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17 de Junho de 2024
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    Justiça Federal determina paralisação da instalação do Txai Resort Ponta dos Ganchos (Gov. Celso Ramos)

    A Justiça Federal concedeu liminar em ação civil pública do Ministério Público Federal, determinando a suspensão da licença ambiental e a paralisação das atividades referentes à instalação do empreendimento Txai Resort Ponta dos Ganchos, na localidade de Ganchos de Fora, em Governador Celso Ramos.

    Conforme a ação, o local onde seria construído o resort caracteriza-se como promontório (acidente geográfico protegido por legislação federal, estadual e municipal), o que impede sua utilização para construções. Foi comprovado pelo MPF que, na área, existem nascentes e cursos d'água que não constaram da documentação apresentada para obtenção das licenças.

    Além disso, o licenciamento deveria contar com estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA), que não foi exigido pelo órgão licenciador (FATMA), o qual se limitou a conferir a licença mediante estudo ambiental simplificado. A construção do empreendimento dependia também de estudo de impacto de vizinhança (EIV), que não foi realizado, e havia indícios de que o empreendedor pretendia fazer uso privado de praia contígua, instalando guaritas e controle de acesso na sua entrada, o que contraria a Constituição Federal.

    Ainda segundo a procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação, o Município de Governador Celso Ramos modificou o zoneamento na área onde seria construído o resort, para propiciar sua exploração imobiliária, e expropriou terras com o objetivo de construir uma via pública de acesso ao empreendimento.

    A procuradora Analúcia argumenta, na ação, que a FATMA reconhece a área como promontório, mas, mesmo assim, licenciou a obra. Apesar das irregularidades no licenciamento, o empreendimento também foi aprovado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

    Na liminar da Justiça Federal, foi determinado também à FATMA que exija do empreendedor a complementação da análise dos estudos ambientais, mediante estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental.

    As informações técnicas inverídicas (a falta de identificação das nascentes e cursos d'água do local), prestadas pela assessoria do empreendedor à FATMA, serão levadas à investigação do ofício de crimes contra o meio ambiente do MPF.

    Ação civil pública nº 5011059-30.2010.404.7200

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