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16 de Junho de 2024
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    Justiça Federal determina permanência de índios em fazenda de Dourados ocupada em 2011

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) cassou a liminar da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados (MS) que determinava que 47 famílias das etnias guarani-kaiowá/ñandeva e terena desocupassem 26,9 hectares de uma fazenda localizada a poucos quilômetros do centro da segunda maior cidade sul-mato-grossense. Um hectare corresponde a dez mil metros quadrados, aproximadamente as medidas de um campo de futebol oficial.

    Com a decisão da desembargadora federal Cecília Mello, o grupo indígena poderá permanecer na área por mais 120 dias, tempo que a magistrada considera suficiente para que a Funai (Fundação Nacional...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-federal-determina-permanencia-de-indios-em-fazenda-de-dourados-ocupada-em-2011/100318569

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