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Justiça Federal determina permanência de índios em fazenda de Dourados ocupada em 2011
Publicado por Última Instância
há 11 anos
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) cassou a liminar da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados (MS) que determinava que 47 famílias das etnias guarani-kaiowá/ñandeva e terena desocupassem 26,9 hectares de uma fazenda localizada a poucos quilômetros do centro da segunda maior cidade sul-mato-grossense. Um hectare corresponde a dez mil metros quadrados, aproximadamente as medidas de um campo de futebol oficial.
Com a decisão da desembargadora federal Cecília Mello, o grupo indígena poderá permanecer na área por mais 120 dias, tempo que a magistrada considera suficiente para que a Funai (Fundação Nacional...
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