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5 de Junho de 2024
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    Justiça Federal determina suspensão das eleições da Ufes

    A juíza titular da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, deferiu pedido de liminar do Ministério Público Federal e determinou “a imediata suspensão do processo eleitoral para a escolha do novo reitor e vice-reitor da Ufes”, impedindo assim a realização do segundo turno das eleições marcado para amanhã (dia 29).

    Na decisão, proferida nesta tarde, foi determinada ainda a imediata recontagem dos votos do primeiro turno, para “que seja aplicado o peso de 70% aos votos do corpo docente em relação às demais categorias, em conformidade com o disposto no art. 16, III, da Lei nº 5.540/68, com

    redação dada pela Lei nº 9.192/95”.

    Cabe recurso.

    Processo nº 0011333-03.2011.4.02.5001 (2011.50.01.011333-7)

    Clique aqui para ver a decisão na íntegra.

    NCS: ncs@jfes.jus.br

    Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

    Tel.: (27) 3183-5109

    Em 28/09/2011.

    18h05

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-federal-determina-suspensao-das-eleicoes-da-ufes/2851521

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