Justiça Federal determina suspensão do concurso do Ministério da Agricultura
O juízo da 3ª vara federal da Seção Judiciária do Amazonas deferiu parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela em ação movida por oito servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), determinando a suspensão do concurso para provimento de vagas de fiscal federal agropecuário, divulgado através do edital nº 01, de 21/01/2014.
Na ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, foi requerido, ainda, que a União garantisse a remoção dos autores. Tal pedido foi indeferido pelo juízo, ao entendimento de que tal providência feria o princípio da isonomia. No entanto, a magistrada determinou que a União adote as providências necessárias para disponibilizar processo seletivo nacional de remoção, oportunizando-se aos servidores em exercício no cargo de fiscal federal agropecuário o acesso às vagas existentes nos quadros da carreira, inclusive àquelas oferecidas no edital do concurso em tela.
Em caso de descumprimento da decisão, foi arbitrado, a título de medida coercitiva, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada vaga que deixar de ser oferecida em processo seletivo de remoção a ser realizado aos servidores já em exercício na carreira de fiscal federal agropecuário no MAPA.
Leia a decisão aqui.
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