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17 de Junho de 2024
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    Justiça Federal do RN nega pedido do MPF e atesta correção no sistema de carga horária adotada pela UFRN

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    A Justiça Federal do Rio Grande do Norte atestou legalidade no sistema de carga horária de aula adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. O Juiz Federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara e que atuou em substituição na 5ª Vara, negou o pedido do Ministério Público Federal que contestava norma do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CONSEPE).

    O magistrado considerou que o processo de composição de carga horária total dos cursos foi bem explicado na defesa da UFRN e está comprovado o cumprimento integral dos 200 dias letivos, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional LDBEN. A UFRN, como se pode ver na informação trazida aos autos com a contestação, mesmo sem o computo dos sábados como trabalho acadêmico efetivo (o que esvazia a arguição de ilegalidade da resolução arguida pelo MPF nesse ponto), vem cumprido os duzentos dias previstos na regra acima mencionada, observando os duzentos dias de trabalho acadêmico, escreveu o magistrado na sentença.

    O Juiz Federal Magnus Delgado chamou atenção ainda que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte estabelece a carga horária total de seus cursos em horas padrão, a despeito do emprego do conceito de horas-aula para normatizar a carga horária semanal dos professores. Na sentença, o magistrado chamou atenção que a Resolução nº 03/2007 do Conselho Nacional de Educação, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula, assegura a possibilidade de adoção desse conceito (de horas-aula) pelas instituições de educação superior, desde que respeitada a carga mínima anual de dias letivos e a carga horária total dos cursos.

    Resta, pois, clara a possibilidade de emprego do conceito de horas-aula pelas instituições de ensino superior, como fez a UFRN na resolução atacada, desde que observados os condicionantes impostos pela resolução do Conselho Nacional de Educação: a) respeito à carga mínima anual de dias letivos; b) respeito à carga horária total dos cursos, ressaltou o Juiz Federal Magnus Delgado.

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