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16 de Junho de 2024
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    Justiça Federal do RS reconhece imunidade tributária de IPTU em quilombo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A 9ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito à imunidade tributária do IPTU ao Quilombo Chácara das Rosas, localizado na cidade de Canoas, na Região Metropolitana. A sentença é da juíza federal Clarides Rahmeier.

    O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a Ação Civil Pública contra o Município de Canoas argumentando que o quilombo representa a memória de um grupo formador da sociedade brasileira. Narrou que os moradores do local haviam pedido, em audiência pública, a imunidade tributária em função da falta de capacidade de pagamento.

    O MPF disse que recomendou ao prefeito e ao secretário da Fazenda a declaração administrativa da imunidade, considerando as especificidades constitucionais das comunidades quilombolas. Também solicitou que o benefício fosse estendido à Contribuição de Iluminação Pública.

    Em sua defesa, o Município pontuou que o IPTU possui como fato gerador a ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-federal-do-rs-reconhece-imunidade-tributaria-de-iptu-em-quilombo/727315739

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