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7 de Maio de 2024
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    Justiça Federal em Mato Grosso do Sul condena 15 pessoas na Operação Laços de Família

    Publicado por Wagner Brasil
    há 2 anos

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    Quinze pessoas denunciadas na Operação Laços de Família foram condenadas ontem (16/12) pelo juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS, a penas que variam de 3 a 61 anos de prisão, pela prática de tráfico de drogas, ocultação de bens e associação criminosa. A sentença determinou, ainda, pagamento de multas e perdimento de bens.

    De acordo com a decisão, pessoas de uma mesma família exerciam papel decisivo na liderança e no domínio das informações, evitando o relacionamento com os intermediários e gerentes do grupo. Os executores das ordens praticamente não tinham contato direto com a cúpula e privilegiavam encontros pessoais com intermediários. Todos eram descritos como armados e violentos, tendo promovido uma guerra entre facções locais de Mundo Novo/MS, culminando em perseguições, torturas e assassinatos de rivais.

    Um subtenente da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul foi condenado a 61 anos, 11 meses e 21 dias de reclusão e pagamento de 6.576 dias-multa. Ele foi considerado o líder do grupo. Seu filho, que operava como líder operacional, faleceu em uma emboscada preparada por rivais.

    O comprador da droga, conhecido como “Bebê”, condenado a 19 anos, era um narcotraficante de Rio Branco/AC, descrito como integrante de uma facção criminosa violenta, que deteria estrutura de atacado para distribuição do entorpecente por diversas partes do nordeste. Foragido, ainda tem contra si um mandado de prisão por tráfico e homicídio no Acre.

    A investigação foi centralizada pela Polícia Federal de Naviraí/MS, que coletou provas sobre a existência de um grupo criminoso organizado que operava a partir de Mundo Novo/MS, divisa com a cidade de Guaíra/PR e fronteira com a cidade de Salto Del Guayrá, no Paraguai. O esquema ocorria por meio do transporte rodoviário de grandes carregamentos do entorpecente, desde a fronteira com o Paraguai até o nordeste do Brasil, e também via lavagem de dinheiro proveniente do crime.

    O grupo sofreu apreensão de mais de 27 toneladas de maconha, que era remetida em caminhões e oculta entre cargas lícitas, tais como milho a granel e ração para cachorro. Os caminhões utilizados, além de diversos outros bens, eram registrados em nome de “laranjas” do grupo criminoso, ocultando, assim, seus reais proprietários.

    Os compradores encobriam os pagamentos valendo-se de três modalidades: 1) envio de automóveis, especialmente de alto valor, que eram revendidos e às vezes utilizados pelos traficantes e seus familiares, registrados em nomes de terceiros; 2) remessa de valores escondidos nos veículos que eram encaminhados para a fronteira com o Paraguai; 3) abertura de contas de terceiros para movimentação financeira.

    Foi também constatada a utilização de contas bancárias de estudantes, trabalhadores assalariados e beneficiários de assistência social que não tinham condições de movimentar valores vultosos que atingiam até milhões de reais.

    Ação Penal nº 0000570-13.2017.4.03.6000

    Fonte: Tribunal Regional Federal 3ª Região


    • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-federal-em-mato-grosso-do-sul-condena-15-pessoas-na-operacao-lacos-de-familia/1345699892

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