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16 de Junho de 2024
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    Justiça Federal encaminha ofício para OAB/AL alertando para obrigatoriedade do PJE

    há 10 anos

    A resolução é obrigatória desde o dia 13 de dezembro de 2013.

    A Justiça Federal Seção Judiciária de Alagoas encaminhou para a OAB/AL um ofício informando a relativa obrigatoriedade de utilização do Processo Judicial Eletrônico para ajuizamento e tramitação de todas as demandas judiciais das classes civis. A determinação está na Portaria de número 00008/2014, que dispões acerca das orientações quanto aos procedimentos a serem adotados junto à Seção de Distribuição.

    A resolução é obrigatória desde o dia 13 de dezembro de 2013. Ela determina no seu artigo primeiro, que a Seção de distribuição oriente os advogados, procuradores e defensores, no sentido de que os processos das classes execução de sentença contra a fazenda pública, embargos à execução e embargos de terceiros e de qualquer outra ação de natureza conexa, inclusive relativas às execuções finais, como embargos à execução fiscal e embargos à arrematação, deverão ser ajuizados exclusivamente através do Processo Judicial Eletrônico (PJE), ainda que a ação principal a que estiverem vinculados tramite por meio físico.

    No parágrafo único, disposto no artigo primeiro não se aplica às classes de impugnação ao valor da causa, impugnação ao benefício da justiça gratuita, execuções de suspeição, impedimento e incompetência e qualquer outra relativa a outros incidentes processuais.

    A resolução consta ainda, que no ajuizamento das ações vinculadas a processos físicos, devem ser digitalizados e juntados aos autos eletrônicos os seguintes documentos relativos aos autos físicos: petição do processo de execução e/ou conhecimento; procuração; laudo pericial ou planilha da contadoria, se houver; sentença; acórdãos, se houver; certidão de trânsito em julgado ou documentação comprobatória da tempestividade; documentos de identificação da (s) parte (s) e do (s) advogado (s); e no parágrafo único é facultada a juntada de outras peças relevantes no processo ajuizado eletronicamente.

    Confira na íntegra o oficio encaminhado à OAB/AL, assinado pelo juiz Federal diretor do Foro, André Granja.

    Fonte: ASCOM OAB/AL

    Ascom OAB/AL

    2121-3207

    ascom@oab-al.org.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-federal-encaminha-oficio-para-oab-al-alertando-para-obrigatoriedade-do-pje/112331635

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