Justiça Federal Estipula que prazo para o INSS dar resposta à requerimento é de 30 Dias.
Baseada em uma deliberação do Fórum Interinstitucional Previdenciário da Justiça Federal da 4ª Região na qual o INSS se comprometeu a analisar em até 180 dias pedidos de benefícios assistenciais, a juíza federal convocada Taís Schilling Ferraz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), considerou legal decisão de primeira instância que deu prazo de 30 dias para o instituto se manifestar sobre pedido protocolado há mais de 200 dias. Segundo a juíza, a indefinição na análise do requerimento causa prejuízo aos princípios da eficiência e da razoabilidade.
O caso envolve um pintor de 59 anos, morador de Capão da Canoa (RS), que após ficar incapacitado para o trabalho devido a uma deficiência física adquirida há cerca de dois anos, requereu o benefício junto ao INSS. Passados mais de sete meses sem análise do seu pedido, ele ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal gaúcha solicitando a interferência do Judiciário.
Não é novidade a atual situação de demora do INSS em analisar benefícios requeridos. Com a decisão em questão, mostra-se a possibilidade do segurado socorrer-se do Judiciário caso a demora se mostre excessiva.
Fonte: IEPREV. Disponível em: < https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/5588/trf4__justica_estipula_prazo_ao_inss_com_base_em...;
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