Justiça Federal exclui Estado e Rede Minas do CADIN
A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu, na Justiça Federal, a exclusão da fundação TV Minas Cultural e Educativa e do Estado de Minas Gerais no cadastro de inadimplentes da União – CAUC/SIAFI.
A decisão acolheu pedido de liminar em mandado de segurança nº 51355-47.2011.4.01.3800, interposto pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), argumentando que o débito inscrito no cadastro refere-se à multas aplicadas em razão do não pagamento de contribuição previdenciária matéria resolvida, por meio de acordo Judicial celebrado entre a União e o Estado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.135.162.
Em defesa da Rede Minas e do Estado, o Procurador Marcelo Barroso Lima Brito de Campos, argumentou que as multas lançadas contra o Estado e suas entidades em razão do valor principal são acessórias, portanto, estão vinculadas ao acordo judicial homologado pelo (STJ).
Reconhecendo o fundamento de que o acessório deve seguir o principal, o magistrado determinou, “(...) que a autoridade impetrada cumpra referida liminar (expedição de CPD-EM e retirada do CADIN e do CAUC/SIAFI) em relação à Rede Minas (Fundação TV Minas Cultural e Educativa), bem como em relação a todos os débitos do Estado de Minas Gerais (..), inclusive multas, que tenham origem nas contribuições previdenciárias que foram objeto do acordo homologado pelo STJ, ainda que constituídos posteriormente à data limite estabelecida pela Lei 11.941/2009 (o acordo não faz essa restrição)”.
A liminar abrange todos os órgãos da Administração direta e Indireta do Estado de minas Gerais
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