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15 de Junho de 2024
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    JUSTIÇA FEDERAL EXPEDE MANDADOS DE PRISÃO E DE APRENSÃO DE BENS CONTRA ACUSADOS DE FRAUDE PREVIDENCIÁRIA EM MS

    Operação foi deflagrada pela Polícia Federal em Ponta Porã para apurar o papel de organização criminosa em irregularidades de pensão por morte de índios

    O juiz federal Diogo Ricardo Goes Oliveira, titular da 2ª Vara Federal em Ponta Porã/Mato Grosso do Sul (MS) determinou, na última sexta-feira (03/06), a prisão preventiva de duas pessoas e deferiu 14 mandados de busca e apreensão e 16 mandados de condução coercitiva dentro da Operação “Uroboros”, que visa combater uma organização criminosa especializada em fraudes para obtenção de pensão por morte de indígenas na região sul do estado.

    A decisão atende à representação formulada pela Polícia Federal, que deflagrou a operação, e tem o aval do Ministério Público Federal. O objetivo é apurar se houve crimes de estelionato previdenciário, fraude em empréstimos consignados, organização criminosa e corrupção passiva.

    O magistrado determinou que fossem apreendidos documentos de indígenas, cartões de benefícios previdenciários, contratos de crédito consignado, documentos bancários, valores expressivos em moeda nacional ou estrangeira, armas de fogo, veículos, numerários, documentos pessoais de terceiros, aparelhos de telefone celular e eletrônicos e veículos, além de outros materiais apreendidos com os acusados, que sirvam como elementos de prova dos crimes.

    “Autorizo o acesso imediato ao conteúdo de quaisquer documentos, correspondências, mídia de armazenamento, aparelhos eletrônicos, computadores e quaisquer outros elementos encontrados durante as buscas”, destacou o juiz federal.

    A operação está concentrada nas cidades de Amambai e Iguatemi, região sul do estado, e procura desmantelar organização criminosa que se estruturou a partir da atuação de servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai) e de um advogado. Para ambos foram deferidos os mandados de prisão preventiva e determinada a suspensão, por prazo indeterminado, do exercício do cargo ou profissão.

    Investigações

    As investigações até então realizadas dão conta que a organização teria desenvolvido um modus operandi (modo de operação) de confecção de registros de crianças em nome de indígenas falecidos, o que configuraria estelionatos contra a previdência social.

    O grupo possuía esquema logístico de transporte dos indígenas para confecção de documentos pessoais e para expedição de registros administrativos de nascimento junto à Funai, os quais eram utilizados perante os cartórios para dar credibilidade aos registros civis tardios. Contava também com suporte jurídico de um advogado que pleiteava judicialmente os benefícios.

    A corrupção estaria configurada, ante a suposta cobrança de valores ou obtenção de vantagens relativas à venda de mercadorias para os indígenas em favor de quem atuava. A investigação apurou também que a organização criminosa promovia a contratação fraudulenta de empréstimos consignados, com ou sem conhecimento dos indígenas.

    A operação foi denominada pela Polícia Federal de “Uroboros”, em referência a uma serpente mítica que simboliza o caráter destrutivo da cobiça e da ganância, por engolir o próprio rabo.

    “No caso dos autos, estão presentes todos os pressupostos legais, o que revela a viabilidade do pedido deduzido pela autoridade policial. No caso em apreço, há a grave notícia do suposto envolvimento dos investigados na concessão fraudulenta de benefícios previdenciários a indígenas, mediante falsificação de documentos, o que teria gerado, em tese, a obtenção de vantagens indevidas, por parte dos investigados”, ressaltou.

    Por fim, ao decretar a prisão preventiva dos dois principais acusados, o magistrado afirmou a necessidade do ato por não configurar ser mais gravosa do que a pena que possa a ser imposta na hipótese de condenação criminal. Quanto à condução coercitiva das outras 16 pessoas, a medida se deve para prestar maiores informações acerca da investigação à presença da autoridade policial. O processo segue em segredo de Justiça.

    Processo 0001172-23.2016.403.6005/MS

    Assessoria de Comunicação Social

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