Justiça Federal garante posse de terra indígena aos Xavante em MT
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito dos índios Xavantes à Terra Indígena Marãiwatsédém invadida por fazendeiros e posseiros a partir dos anos 1960. O tribunal entendeu em sua decisão que a posse da Terra Indígena, considerada um bem imóvel da União, se deu de má-fé. A decisão foi tomada, por unanimidade, pelos desembargadores da 5ª Turma do TRF-1, em julgamento de recurso contra decisão de primeira instância em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público contra os invasores.
O julgamento no TRF-1 começou no final de 2009 , com a apresentação do voto do relator, desembargador Fagundes de Deus. Na ocasião, o desembargador João Batista pediu vistas. Em janeiro de 2010, ele deu seu voto, também favorável aos Zavantes. Coube à procuradora Maria do Carmo Cardoso proferir último voto, consolidando a unanimidade da decisão favorável aos Xavantes, em agosto deste ano. No último dia 22 de novembro, o acórdão foi publicado no Diário Oficial da Justiça juntamente com Mandado de Intimação, orientando a Funai e os órgãos estratégicos da União para que façam estudos adequados, a fim de evitar o acirramento de conflitos na área e causar o menor sacrifício possível para as partes envolvidas. As informações são do portal da...
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