Justiça Federal mantém multa a posto de gasolina que funciona sem licença ambiental
Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte manteve a multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA) a um posto de gasolina que funciona sem licença ambiental. Na sentença o Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, negou o pedido do posto de combustível, instalado no bairro de Candelária, que tentava se desobrigar da multa de R$ 10 mil imposta pelo IBAMA. O fato de a parte autora ter firmado termo de ajustamento de conduta parcial com o Ministério Público Estadual e com a Secretaria Especial de Meio Ambiente e Urbanismo SEMURB, no sentido de assumir algumas obrigações, não afasta a necessidade da licença ambiental, cuja inexistência deu causa à multa questionada, escreveu o Juiz na sentença.
O magistrado analisou ainda que o valor da multa não pode ser considerado exorbitante ou desproporcional. Isso porque, além do caráter punitivo da sanção, é bem provável que, tratando-se a autora de posto de gasolina, é possível que o montante cobrado seja diluído no próprio faturamento da empresa em pouco menos de um mês de seu faturamento, mantendo, pois, uma proporcionalidade entre o valor fixado e a natureza da infração, destacou o Juiz Federal Ivan Lira.
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