Justiça Federal na Paraíba anula contrato de permuta entre a União e o Hotel Tropicana
A Justiça Federal na Paraíba invalidou o contrato de permuta imobiliária, firmado no dia 25 de maio de 2005, entre a Gerência Regional do Patrimônio da União e o Hotel Tropicana. De acordo com sentença proferida pela 3ª Vara Federal, houve desvio de finalidade na contratação, com prejuízo ao erário público, já que a soma do valor de três imóveis da União permutados é superior ao do prédio do Tropicana, denotando dolo na negociação.
A juíza federal Cristiane Mendonça Lage julgou procedente a Ação Civil Pública de nº 200582000123609, de autoria do Ministério Público Federal, que tem como réus a União, através da GRPU na Paraíba, e o Hotel Tropicana S.A. Na fundamentação da sentença, a juíza levou em consideração a avaliação dos imóveis em questão, realizada pela Câmara de Valores Imobiliários, de onde extraiu que a permuta acarretou um prejuízo da ordem de R$ 1.014.413,9 aos cofres da União.
Os imóveis objetos da permuta, agora invalidada pela Justiça Federal, foram: sede da Superintendência da Polícia Federal na Paraíba (Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 150, Torre); antiga sede do Colégio Anglo (Avenida Epitácio Pessoa, 1069, Bairro dos Estados), e antiga sede do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, hoje uma casa residencial, situada na Avenida Cabo Branco, 2710. Na negociação, os três foram permutados com o prédio do Hotel Tropicana.
Na época do contrato, o gerente regional do Patrimônio da União era o radialista Francisco Sales Dantas. Já o Hotel Tropicana era propriedade do empresário Severino Bezerra Cabral Neto e administrado por Antônio Bezerra Cabral Sobrinho.
Desvio de finalidade
Segundo a sentença, muitos fatos levam a crer que houve desvio de finalidade no contrato de permuta, já que há fortes indícios de que houve conluio entre o administrador dessa empresa, Sr. Severino Bezerra Cabral Neto, e o então Gerente Regional do Patrimônio da UNIÃO, Sr. Francisco Sales Dantas - que ocupava cargo em comissão, não se tratando de servidor de carreira - para que o negócio se tornasse lucrativo para o HOTEL TROPICANA, em prejuízo ao erário.
Outra zona cinzenta das negociações do contrato de permuta, segundo a sentença, diz respeito à inclusão da sede da Polícia Federal entre os imóveis permutados, à revelia da direção local da PF, sendo que os delegados federais afirmaram, peremptoriamente, que somente tomaram conhecimento de que o edifício-sede havia sido permutado depois da conclusão do negócio.
Outro fator que influenciou a juíza no convencimento sobre a existência de desvio de finalidade na negociação foi a ultimação do contrato, já que a Polícia Federal, durante o processo administrativo de permuta, desistiu de ocupar o prédio do Hotel Tropicana. A instrução processual demonstrou que o Departamento de Polícia Federal na Paraíba tentava obter nova sede, tendo efetuado diligências administrativas em duas frentes, a saber: 1º) obtenção, mediante permuta, do prédio onde havia funcionado o (já desativado) HOTEL TROPICANA S.A.; 2º) e obtenção, mediante doação do Exército Brasileiro, de terreno situado às margens da BR-230, para edificação de nova sede.
De acordo com depoimento do superintendente da Polícia Federal na época, ao saber que o Exército iria autorizar a cessão do terreno, o gerente do Patrimônio da União foi informado verbalmente de que o contrato de permuta não interessava mais ao DPF. Isso se deu antes de sua assinatura.
Na sentença, a juíza destaca ainda que todas as evidências, quando analisadas em conjunto, me fazem acreditar que o Gerente Regional do Patrimônio da União, aproveitando o ensejo da demonstração de interesse da Polícia Federal no prédio do HOTEL TROPICANA S.A., aliou-se ao representante desta empresa, para tornar a permuta um negócio vantajoso para o particular, envidando esforços para que o contrato fosse ultimado, não obstante tenha sido aventado ainda que informalmente ao final do processo administrativo que tal imóvel não era mais conveniente aos interesses da Polícia Federal.
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