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17 de Junho de 2024
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    Justiça Federal nega pedido para alterar editais do programa Mais Médicos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Se os profissionais contratados pelo Programa Mais Médicos pudessem escolher o seu local de trabalho, a política pública estaria cedendo espaço a interesses particulares, prejudicando o coletivo. Por isso, a 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) julgou improcedente a ação civil pública na qual o Ministério Público Federal pede o fim das restrições para escolha de localidades nos editais do programa, que traz médicos estrangeiros para atuar em localidades distantes e carentes. A decisão, publicada em 2 de abril, é da juíza federal substituta Silvana Conzatti.

    De acordo com a inicial, o Edital 8/2016 do programa federal fere o princípio da isonomia na administração pública, na medida em que limita as alternativas de municípios para participantes que tenham previamente trabalhado nas equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sustentou que a distinção possui caráter arbitrário e penaliza justamente ...

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