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17 de Junho de 2024
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    Justiça Federal oficia à Justiça Estadual para substituição da penhora sobre o faturamento da ULBRA pela reserva de valores nos autos da execução fiscal

    A empresa de terraplenagem Engeterra, além de duas pessoas físicas, ingressou com processo para cobrança de dívidas junta às 3ª e 4ª Varas da Justiça Estadual da Comarca de Canoas, sendo deferida a penhora sobre o faturamento que, somadas, equivaleriam a 30% do fluxo de caixa da Universidade. O valor das dívidas é de 5,3 milhões de reais.

    A ULBRA peticionou nos autos da execução fiscal em trâmite na Justiça Federal, noticiando essa circunstância e informando que essa medida inviabilizará seu funcionamento.

    O Magistrado da 1ª Vara Federal de Canoas, Daniel Luersen, despachou a petição afirmando que ali estão em cobrança valores superiores a 2,6 BILHÕES de reais relativos a tributos federais e que, em decisão recente, optou-se por penhorar o patrimônio integral da Universidade a penhorar seu fluxo de caixa, sob pena de comprometer o funcionamento dos serviços de prestação de ensino, que encontra-se estabilizado.

    Cita decisão do Dr. Guilherme Pinho Machado, a qual determina que todos os contratos com suspeita de irregularidades, tais como superfaturamento, pagamentos indevidos e preferências a credores devem passar pelo crivo da Auditoria da Justiça Federal que está trabalhando na ULBRA para garantir seu correto pagamento, após aprovação Judicial.

    Afirma, ainda, que essas medidas da Justiça Federal têm por objetivo a manutenção da prestação dos serviços de ensino e o pagamento aos professores e serviços essencias ligados ao funcionamento da Universidade, e que os créditos tributários federais em cobrança têm preferência sobre os créditos em cobrança na Justiça Estadual, de acordo com o Código Tributário Nacional.

    Diante desse cenário, foi determinada a expedição de comunicação à Justiça Estadual para que, se assim entender, solicite a reserva de valores nos autos da execução fiscal em trâmite na 1ª Vara Federal de Canoas, diante das medidas adotadas para manutenção do funcionamento da Universidade e das preferências para cobrança dos tributos federais.

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