Justiça Federal suspende cobrança de taxas acadêmicas da UFSC
A Justiça Federal determinou à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que suspenda imediatamente a cobrança de 15 taxas acadêmicas, como a de expedição e registro de diploma, previstas em resolução do Conselho de Curadores da instituição de ensino. A decisão foi proferida nesta terça-feira (1º/7/2008) pelo juiz Hildo Nicolau Peron, que atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública. O juiz entendeu que a cobrança contraria a Constituição , que prevê a gratuidade do ensino nos estabelecimentos oficiais.
É incompatível com o regime de ensino público gratuito exigir por meio de taxas que os próprios alunos, ex-alunos ou pretendentes a alunos, por si ou por seus pais, tenham que ajudar a financiar, total ou parcialmente, quaisquer deficiências da UFSC, afirmou Peron. O juiz também nã o aceitou o argumento de que os valores cobrados contribuíram com a manutenção do restaurante universitário, da moradia estudantil e de bolsas. O próprio estatuto da UFSC veda a retenção de renda para qualquer aplicação, devendo a arrecadação reverter para a conta única do Tesouro Nacional.
A decisão estabelece ainda que a UFSC deverá prestar informações sobre a forma de arrecadação de todas as taxas, a vinculação da receita com as despesas do restaurante, da moradia e das bolsas e a compatibilidade com o estatuto. A ordem de suspensão da cobrança deve ser cumprida a partir do dia seguinte ao da intimação da decisão, sob pena de multa de 20 vezes o valor de cada taxa eventualmente cobrada, que reverterá para a pessoa que efetuou o pagamento. A UFSC deverá divulgar a decisão internamente. Cabe recurso.
Processo nº 2008.72.00.006005-1
Taxas suspensas:
certificado de disciplina isolada ou aluno ouvinte;
expedição e registro de diplomas;
a postilamento de alteração de dados pessoais;
apostilamento de novas habilitações;
requerimento e processo de transferência externa e interna;
requerimento e processo de retorno;
- requerimento e processo de permanência;
expedição de 2ª via de histórico escolar;
matrícula em disciplina com reprovação por freqüência insuficiente;
matrícula por disciplina de alunos especiais em disciplinas isoladas ou na qualidade de aluno ouvinte;
requerimento para validação de disciplinas cursadas em outras instituições de ensino ou cursada ou já validada na UFSC para outro curso;
diploma ou certificado (ensino fundamental e médio);
histórico escolar (ensino fundamental e médio);
matrícula nos Colégios Agrícolas, Aplicação e Núcleo de Desenvolvimento Infantil; e
guia de transferência (ensino fundamental e médio), bem como qualquer outro serviço prestado ao aluno.
As taxas de emissão da primeira via de diplomas e certificados de cursos de graduação, pós graduação e do ensino fundamental e ensino médio já haviam sido suspensas por resolucao de 19 de maio de 2008.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.