Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça Federal suspende cobrança de taxas acadêmicas da UFSC

    há 16 anos

    A Justiça Federal determinou à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que suspenda imediatamente a cobrança de 15 taxas acadêmicas, como a de expedição e registro de diploma, previstas em resolução do Conselho de Curadores da instituição de ensino. A decisão foi proferida nesta terça-feira (1º/7/2008) pelo juiz Hildo Nicolau Peron, que atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública. O juiz entendeu que a cobrança contraria a Constituição , que prevê a gratuidade do ensino nos estabelecimentos oficiais.

    É incompatível com o regime de ensino público gratuito exigir por meio de taxas que os próprios alunos, ex-alunos ou pretendentes a alunos, por si ou por seus pais, tenham que ajudar a financiar, total ou parcialmente, quaisquer deficiências da UFSC, afirmou Peron. O juiz também nã o aceitou o argumento de que os valores cobrados contribuíram com a manutenção do restaurante universitário, da moradia estudantil e de bolsas. O próprio estatuto da UFSC veda a retenção de renda para qualquer aplicação, devendo a arrecadação reverter para a conta única do Tesouro Nacional.

    A decisão estabelece ainda que a UFSC deverá prestar informações sobre a forma de arrecadação de todas as taxas, a vinculação da receita com as despesas do restaurante, da moradia e das bolsas e a compatibilidade com o estatuto. A ordem de suspensão da cobrança deve ser cumprida a partir do dia seguinte ao da intimação da decisão, sob pena de multa de 20 vezes o valor de cada taxa eventualmente cobrada, que reverterá para a pessoa que efetuou o pagamento. A UFSC deverá divulgar a decisão internamente. Cabe recurso.

    Processo nº 2008.72.00.006005-1

    Taxas suspensas:

    certificado de disciplina isolada ou aluno ouvinte;
    expedição e registro de diplomas;
    a postilamento de alteração de dados pessoais;
    apostilamento de novas habilitações;
    requerimento e processo de transferência externa e interna;
    requerimento e processo de retorno;
    - requerimento e processo de permanência;
    expedição de 2ª via de histórico escolar;
    matrícula em disciplina com reprovação por freqüência insuficiente;
    matrícula por disciplina de alunos especiais em disciplinas isoladas ou na qualidade de aluno ouvinte;
    requerimento para validação de disciplinas cursadas em outras instituições de ensino ou cursada ou já validada na UFSC para outro curso;
    diploma ou certificado (ensino fundamental e médio);
    histórico escolar (ensino fundamental e médio);
    matrícula nos Colégios Agrícolas, Aplicação e Núcleo de Desenvolvimento Infantil; e
    guia de transferência (ensino fundamental e médio), bem como qualquer outro serviço prestado ao aluno.

    As taxas de emissão da primeira via de diplomas e certificados de cursos de graduação, pós graduação e do ensino fundamental e ensino médio já haviam sido suspensas por resolucao de 19 de maio de 2008.

    www.jfsc.gov.br

    • Publicações8754
    • Seguidores135
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações127
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-federal-suspende-cobranca-de-taxas-academicas-da-ufsc/43558

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)