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17 de Junho de 2024
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    Justiça Federal suspende descontos em aposentadorias em todo o país

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 16 anos

    O juiz federal substituto da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará, Antonio Carlos Almeida Campelo, concedeu no dia 30 de maio liminar que proíbe as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o País de fazer descontos nos proventos recebidos por aposentados e pensionistas que alegam não terem contraído empréstimos consignados junto a bancos. Os aposentados e pensionistas que alegam não terem contraído empréstimos consignados junto a bancos devem formalizar perante o INSS a reclamação de que foi vítima de fraude.

    Uma outra liminar (leia abaixo), proferida no dia de junho, da Justiça Federal de São paulo, determina que as agências do INSS que prestam atendimento para Tupã (SP) e outras 17 cidades da região* suspendam, no prazo de 48 horas, os descontos feitos em folha de pagamento de aposentados e pensionistas, quando estes forem decorrentes de fraude. A tutela antecipada foi proferida pelo juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Tupã, André Wasilewski Duszczak.

    De acordo com a decisão da Justiça Federal do Pará, os descontos estão suspensos até decisão administrativa definitiva no órgão previdenciário. Em caso de desobediência à decisão liminar, o INSS poderá sofrer multa diária fixada em R$ 100 mil pelo juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo. A decisão, que vale para todo o País, foi tomada a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) em março.

    Caberá ao INSS, segundo Campelo, suspender de imediato os descontos e apurar, mediante procedimento administrativo, se o empréstimo consignado realmente existiu e se foi feito de acordo com a lei. Concluído esse procedimento, o desconto incidente sobre o benefício previdenciário será ativado ou não.

    O juiz mandou intimar da decisão a Gerência Regional do INSS em Belém. Determinou ainda que a Previdência Social, com sede em Brasília (DF), e todas as instituições financeiras citadas na ação sejam intimadas por meio de carta precatória. O Núcleo Judiciário da Justiça Federal informou que o mandado de intimação já foi expedido pela Central de Mandados e já foi cumprido.

    Festival de fraudes

    Campelo concedeu a liminar ao apreciar ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal do Pará contra o INSS e mais 53 instituições de crédito, entre elas grandes bancos, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, HSBC e Citibank (veja a relação abaixo).

    O MPF informou ao juízo que, antes de ingressar com a ação, instaurou um procedimento administrativo – apuração de caráter interno – para investigar fraudes contra beneficiários do INSS, em razão de supostos empréstimos consignados, não autorizados, que estariam sendo descontados mensalmente de seus proventos. Tais fatos, segundo o Ministério Público, também são investigados pela Polícia Federal no Pará e Maranhão, em operação que se convencionou denominar “Operação Flagelo”.

    Segundo o MPF, a questão envolve relação de consumo estabelecida entre o beneficiário e a instituição financeira, que deverá suportar os prejuízos decorrentes de eventual fraude na operacionalização dos empréstimos consignados. Acrescentou ter constatado “ser longo e burocrático o processo administrativo” perante o INSS, quando se trata de pedir o cancelamento de descontos irregulares denunciados pelos aposentados.

    Demora

    Os procedimentos no âmbito administrativo demoram muito, segundo o MPF, porque o processo precisa passar por instâncias como a Ouvidoria Geral da Previdência Social (OGPS), Diretoria de Benefícios (Dirben), ciência à instituição financeira que concedeu o empréstimo e retorno do processo à Dirben, para análise das respostas dos bancos. Tudo isso, ressalta o MPF, “causa aflição e prejuízos aos aposentados que vêem seus benefícios serem descontados".

    Para Campelo, é inegável, em análise inicial, que há razões suficientes para a concessão da liminar suspendendo os descontos nos proventos de segurados do INSS, uma vez que o Ministério Público Federal, por meio de documentos colhidos por ocasião do procedimento administrativo que instaurou, detectou a ocorrência de irregularidades na operacionalização dos empréstimos consignados.

    Na relação de consumo havida entre os segurados e os bancos mencionados na ação, diz Campelo, “deve ser facilitada a defesa do consumidor, não podendo ser admitida a transferência dos riscos financeiros da relação à parte hipossuficiente, sobretudo considerando que as instituições financeiras são quem detêm esses documentos, restando dificultosa qualquer comprovação de fraude pelo beneficiário.”

    O magistrado acrescenta que é necessária a concessão da liminar porque se revela evidente “o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação diante da indubitável natureza alimentar dos proventos objeto de descontos pelas instituições financeiras, com franca possibilidade de ocorrência de prejuízos inestimáveis aos beneficiários, que poderão vir a sofrer ou continuar sofrendo descontos de sua fonte de renda, muitas vezes única, mesmo por decorrência de possível contrato fraudulento de empréstimo consignado.”

    Campelo ressalta ainda que a validade de sua decisão para todo o território nacional justifica-se porque há uma quantidade de pessoas inestimável na mesma situação em todo o País. Diz o magistrado, além disso, que “os princípios da economia processual, do acesso à jurisdição e da isonomia entre os indivíduos residentes em diferentes Estados” reforçam a validade da decisão não apenas no Estado do Pará, mas em todo o Brasil.

    Tupã e região

    As agências do INSS que prestam atendimento para Tupã (SP) e outras 17 cidades da região* estão obrigadas a suspender, no prazo de 48 horas, os descontos feitos em folha de pagamento de aposentados e pensionistas, quando estes forem decorrentes de fraude. A decisão, de 2 de junho, tem caráter liminar (tutela antecipada) e foi proferida pelo juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Tupã, André Wasilewski Duszczak.

    Segundo notícia juntada aos autos, somente no mês de maio, até o dia 15, o INSS de Tupã já havia registrado dez casos de empréstimos indevidos, ou seja, por meio de fraude. “Tal conduta gera um receio de dano irreparável ou de difícil reparação, haja vista que os benefícios previdenciários possuem caráter alimentar e são, em regra, a única fonte de renda dos segurados”, afirma o juiz.

    Para o INSS, não há como atender o pedido do Ministério Público Federal, de suspender os descontos em folha, uma vez que a operação “é extremamente complexa, de dimensões amazônicas e estratosféricas”.

    André Duszczak esclarece que não se trata de suspender os descontos de todos os benefícios previdenciários do Brasil, mas apenas das pessoas que requererem a suspensão, nos municípios abrangidos pela Subseção de Tupã. “Tenho certeza de que os agentes operadores do sistema sabem como suspender o desconto ocorrido em um benefício, até porque isso deve ocorrer com freqüência quando cessa um empréstimo feito por um segurado”.

    O juiz não acredita que a suspensão de alguns descontos em benefícios previdenciários possa gerar lesão a toda a sociedade (como sugere o INSS), “na verdade, me parece que tal medida evitará a lesão aos que estão sofrendo o indevido desconto, em nada afetando toda a sociedade”.

    André Duszczak determinou que sejam suspensos os descontos, no prazo de 48 horas, sempre que houver requerimento de suspensão por motivo de fraude na contratação de empréstimos consignados, ou nos casos em que a própria agência verificar a ocorrência de fraude. O restabelecimento do desconto só poderá ocorrer quando for comprovada, de forma inequívoca e após procedimento administrativo, a regularidade do empréstimo.

    Por fim, determinou a afixação de cartazes informativos em todas as agências do INSS de Tupã e região (*). Foi estipulada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da suspensão dos descontos irregulares, e mais R$ 5 mil/dia pela não afixação dos cartazes.

    *Veja a relação de municípios abrangidos pela decisão da 1ª Vara Federal de Tupã: Adamantina, Flórida Paulista, Lucélia, Mariápolis, Pacaembu, Pracinha, Inúbia Paulista, Osvaldo Cruz, Parapuã, Rinópolis, Sagres, Salmourão, Arco-Íris, Bastos, Herculândia, Iacri, Queiroz

    Clíque aqui para ler a íntegra da decisão da 1ª Vara Federal de TupãLeia, abaixo, a relação de bancos mencionados na ação civil pública do Ministério Público Federal:

    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A BANCO DO BRASIL S/A BANCO IBI S/A BANCO SOFISA S/A BANCO ABN AMRO REAL S.A BANCO SAFRA S.A BANCO BGN BANCO BANESE (Banco do Estado de Sergipe) BANCO BANESTES S/A HSBC BANK BRASIL S/A BANCO BMC BANCO BANRISUL BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A BANCRED S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS BANCO SANTANDER, BANCO ACREDITA SCM LTDA. BANCO MATONE CITIBANK BANCO BRADESCO BANCO VOLKSWAGEN BANCO VOTORANTIM BANCO ARBI, BANCO GE CAPITAL S/A BANCO BMG BANCO PARATI CRÉDITO FINCANCIMENTO E INVESTIMENTO S/A INTERMEDIUM CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A BANCO CR2 BANCO SCHAHIN S/A BANCO CACIQUE S/A BANCO PANAMERICANO S/A BANCO PINE S/A BANCO INTERCAP S/A BANCO CELETEM BRASIL S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO UNIBANCO UNIÃO BCOS BRAS S.A BANCO MERCANTIL DO BRASIL BANCO CREDIBEL S/A RS CRÉDITO FINANCIAMENTO & INVESTIMENTO S.A BANCO RURAL BANCO BVA S/A BANCO MORADA S.A LEMON BANK BANCO MÚLTIPLO S.A BANCO MÁXIMA PARANÁ BANCO S/A BANCO FIBRA S/A BANCO CÉDULA S/A BANCO BONSUCESSO BANCO ABC BRASIL BANCO SEMEAR BANCO CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS BANCO SOCICRED BANCO DAYCOVAL S.A BANCO CREDIFAR S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. (BANCOOB) BANCO PAULISTA S/A BANCO ITAÚ S.A

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