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29 de Maio de 2024
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    Justiça Federal suspende edital da Defensoria Pública de São Paulo

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 16 anos

    O juiz federal Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal, concedeu à OAB de São Paulo liminar em Mandado de Segurança suspendendo o Edital da Defensoria Pública para cadastramento direto de advogados para prestação de serviços suplementares de assistência judiciária, sem participação da OAB SP. A OAB se insurgiu contra o Ato Normativo DPG nº 10 , de 14 de julho de 2008, que instituiu o cadastramento de advogados diretamente com a Defensoria, sem a interveniência da Ordem. Para o magistrado, "não se pode afastar o reconhecimento de manifesta ilegalidade".

    Em sua decisão, a juiz admitiu que, se for necessário a utilização de advogados em atividades suplementares às atividades da Defensoria, deverá haver consenso entre a instituição e a OAB. “A disciplina do convênio administrativo prevista em textos normativos estaduais, em especial na Constituição do Estado de São Paulo e na Lei Complementar estadual n º 988 , de 9 de janeiro de 2006, não deixa dúvidas de que a utilização da força de trabalho dos advogados, na condição de agentes suplementares das atribuições típicas da Defensoria Pública só podem se dar mediante concerto de vontade entre as instituições ora em litígio, a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo”. Para D’Urso, a concessão da liminar e da suspensão do Edital, reforça a necessidade de a Defensoria, urgentemente, ultimar o diálogo com a OAB SP a fim de rever os valores da tabela de honorários, restabelecendo-se imediatamente o atendimento à população carente no Estado de São Paulo”.

    Além do que está previsto na Lei Complementar nº 988 , Zauhy Filho afirmou que a Constituição Estadual prevê expressamente no artigo 109 o estabelecimento de convênio quando houver a necessidade de "designação de advogadso para a atuação em prol de pessoas necessitadas de acesso à Justiça". De acordo com o magistrado, "essa previsão constitucional se mostras totalmente razoável na medida que cuida de preservar a autonomia de cada um dos organismos envolvidos, sem que se possa falar em super ou sobreposição de atribuições".

    "Totalmente estruturada"

    Na decisão, Zauhy Filho faz ponderações sobre o dia em que a Defensoria estiver totalmente estruturada, "em condições ideais de atender à população carente em todas as regiões geográficas do Estado de São Paulo."Por certo que não necessitará mais contar com o apoio de defensores públicos fora de seus quadros", observou."No entanto, em havendo necessidade dessa força de trabalho suplementar, indispensável se torna a celebração de convênio para que essa integração de esforços possa se viabilizar segundo os ditames do direito posto".

    O juiz afirmou que, no dia em que ficar comprovado pela Defensoria que não há mais necessidade do trabalho suplementar dos advogados,"não caberia à OAB impor qualquer espécie de convênio", porque os defensores estariam habilitados ao atendimento.

    Desta forma, a liminar foi concedida com o efeito de"suspender os efeitos do edital tornado público"pela Defensoria. Para evitar danos às pessoas carentes que necessitam de acesso à Justiça, a decisão determina que deverão os"organismos envolvidos - OAB e Defensoria Pública do Estado de São paulo - dar continuidade ao convênio então existente até 11 de julho de 2008".

    Na opinião do presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, a"iniciativa da Defensoria Pública de publicar este Edital fere a Constituição Estadual (Art. 109) e a Lei Complementar 988 /06, portanto é inconstitucional e ilegal, além de ser prejudicial aos interesses da advocacia e da cidadania. Esta liminar representa uma grande vitória para a advocacia paulista”.

    A OAB SP informou que participou de uma reunião promovida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, entre a Ordem e a Defensoria, às 15 horas, na sede do Tribunal de Justiça de São Paulo. O encontro foi mediado pelo corregedor-geral, desembargador Ruy Camilo Pereira. Mas não houve acordo.

    Além de D'Urso, participaram do encontro a vice-presidente da Ordem, Márcia Regina Machado Melaré; o diretor-tesoureiro, Marcos da Costa; e a diretora-adjunta, Tallulah Kobayashi Carvalho. Pela Defensoria estavam presentes a defensora pública geral, Cristina Guelfi Gonçalves e o primeiro sub-defensor público geral, Vitore André Maximiano. Na próxima quinta-feira, dia 31, haverá um novo encontro com representantes das duas instituições.

    TCE

    A OAB encaminhou uma representação contra o edital da Defensoria no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ao se referir ao edital, o Conselheiro relator Edgard Camargo Rodrigues, do TCE, em despacho do dia 25 de julho, afirmou que "nenhum prejuízo concreto e imediato, seja à lei, seja ao erário, ou mesmo lesão a direito individual ou coletivo, decorre da só inscrição prevista para o período de 28 de julho a 08 de agosto próximo".

    No despacho, consta que a homologação da lista de advogados não poderia ser feita até pronunciamento final do Tribunal de Contas do Estado, o que manteve o impasse, pois o início da "assistência judiciária complementar", sem a interveniência da OAB, só poderia ser iniciado após a decisão do TCE.

    Força-tarefa X seccionais

    A Defensoria informou que a força-tarefa está sendo realizada para garantir o atendimento da população de baixa renda em razão da não renovação do convênio dfe assitência judiciária. A Defensoria Pública divulgou o calendário dos plantões de atendimento da força-tarefa, em 132 cidades do Interior e Litoral e 18 da Grande São Paulo. A Defensoria divulgou nota informando a que tabela completa com as cidades e dias de atendimento está disponível no portal da instituição (www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=3105).

    A Defensoria informou que os seis defensores públicos da Regional de Marília realizaram, entre os dias 14 e 29 de julho, 1678 atendimentos (520 na Regional e 1158 em 17 cidades da região que receberam a força-tarefa). A força-tarefa está sendo realizada para garantir o atendimento da população de baixa renda nas cidades que a OAB/SP deixou de atender em razão da não renovação do convênio com a Defensoria Pública. Dos 1678 atendimentos, 304 foram de casos de urgência.

    De acordo com a Defensoria, os dez defensores públicos da Regional de São José do Rio Preto realizaram, na última semana, 900 atendimentos (500 na Regional e 400 em 13 cidades da região que receberam a força-tarefa). Os plantões de atendimento da força-tarefa estão acontecendo nas cidades de Barretos, Catanduva, Votuporanga, Fernandópolis, Mirassol, Jales, Olímpia, Novo Horizonte, José Bonifácio, Santa Fé do Sul, Tanabi, Monte Aprazível e Nova Granada.

    Enquanto a Defensoria divulga a relação dos dias de plantões, o portal da OAB está divulgando desdce o dia 17 de julho notas de apoio das subsecções do Interior, Grande São paulo e Interior.

    Deficiência no atendimento é tradição paulista

    Ainda que o convênio seja retomado por ordem judicial ou em decorrência de negociações, as condições da assistência judiciária em são Paulo estão muito longe de ser as ideais. O Estado de São Paulo esperou 18 anos para implantar a Defensoria Pública, prevista na Constituição . Somente depois de muita pressão foi aprovada a Lei Complementar 988 , em 2006. Anteriormente, a assistência judiciária cabia à Procuradoria de Assistência Judiciária, órgão da Procuradoria Geral do Estado. Há 22 anos, para suprir o número insuficiente primeiro de procuradores e, mais recentemente, de defensores, o Estado busca auxílio da OAB, por meio do convênio.

    Não é de hoje, porém, que a situação não é a ideal. Os advogados que participam do convênio têm de aceitar valores muito abaixo da tabela de honorários em vigor. Além disso, são comuns queixas de atrasos e de trabalho em condições inadequadas. Há quem reclame de situações em que o advogado conhece o autor ou réu no dia da audiência, sem ter tido acesso aos autos do processo anteriormente para estudar.

    Do lado da Defensoria, não se entende porque os defensores ganham um terço do salário de juízes e promotores se, em tese, não há hierarquia entre as carreiras jurídicas. Embora esteja prometida a ampliação do quadro de defensores, com a criação de mais 400 cargos, ainda não há projeto de lei em discussão sobre o assunto.

    Mesmo que venham a ser cirados, esses 400 cargos serão ocupados de forma escalonada. tomarão posse 100 defensores por ano. A D

    Assim, enquanto existe estrutura em praticamente todas as 360 comarcas para acusar e julgar os pobres, o direito à ampla defesa e ao acesso á Justiça ainda é uma ficção no Estado mais populoso do Brasil.

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