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3 de Maio de 2024
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    Justiça Federal Suspende Prazo para Recolhimento de Custas Processuais

    Em virtude da greve dos bancários, o TRF-3, por meio da Portaria nº 7249, de 1º de outubro de 2013, suspendeu pelo período que começa no dia 19 de setembro até 3 dias após o término da greve, o prazo para as partes recolherem custas processuais relativas aos processos em tramitação no TRF-3.

    há 11 anos

    A Portaria entrou em vigor na última quinta-feira (3/10) e foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região nesse mesmo dia.

    Poratria 7249 Suspensão prazo custas.pdf

    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Edição nº 184/2013 - São Paulo, quinta-feira, 03 de outubro de 2013

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    Presidência

    PORTARIA Nº 7.249, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013

    Dispõe sobre a suspensão de prazo para recolhimento das custas processuais relativas aos processos da Justiça Federal da

    3ª Região.

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

    CONSIDERANDO a declaração de greve nacional pelos bancários, por tempo indeterminado,

    R E S O L V E:

    Art. 1º Suspender, a partir de 19/09/2013 até 3 (três) dias após o término da greve dos bancários, independentemente de

    nova intimação, o prazo para as partes procederem ao recolhimento das custas processuais relativas aos processos da

    Justiça Federal da 3ª Região.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

    NEWTON DE LUCCA

    Presidente

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-federal-suspende-prazo-para-recolhimento-de-custas-processuais/100702213

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