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16 de Maio de 2024
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    Justiça Federal vai multar companhias aéreas que não comprovarem redução de taxas

    há 12 anos

    A Justiça Federal publicou decisão nesta segunda-feira, 13 de agosto, obrigando as companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total a comprovarem o cumprimento de sentença de 2011 que determina a redução, em todo o país, das taxas cobradas pelas companhias aéreas para remarcação ou cancelamento das passagens. Caso não comprovem o atendimento da decisão judicial, cada empresa será multada em R$ 100 mil.

    As empresas têm 15 dias para atender à decisão do juiz federal Regivano Fiorindo, que atua em Belém (PA). Esse prazo começa a ser contado a partir da publicação no Diário Oficial, feita nesta segunda-feira.

    O pedido de execução da sentença de 2011 foi feito em março deste ano pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA). Baseado em informações encaminhadas por clientes das companhias aéreas, o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente informou à Justiça que as empresas vinham ignorando a determinação judicial.

    A sentença, do juiz federal Daniel Guerra Alves, foi publicada em maio de 2011. Segundo a decisão, se os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%.

    A decisao de 2011 também estabeleceu que empresas terão que devolver aos consumidores os valores cobrados além desses limites. A devolução deverá ser feita em todos os casos ocorridos desde 5 de setembro de 2002.

    Segundo levantamento do MPF/PA, autor da ação, em 2007, quando o caso foi encaminhado à Justiça, as taxas para remarcação ou cancelamento de passagens chegavam a 80% sobre o valor dos bilhetes.

    Processo nº 0007653-81.2007.4.01.3900 5ª Vara Federal em Belém

    Acompanhamento processual

    Íntegra da ação

    Íntegra da sentença

    Pedido de execução da sentença

    Decisão que obriga a execução da sentença

    Ministério Público Federal no Pará

    Assessoria de Comunicação

    (91) 3299-0148 / 3299-0177

    ascom@prpa.mpf.gov.br

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