Justiça garante a deficiente o restabelecimento de pensão por morte do avô
O assistido I.A.S. obteve na Justiça Federal o direito de voltar a receber pensão por morte do avô, O.J.S., servidor federal aposentado falecido no ano 2000. Com deficiência visual, o assistido recebia pensão temporária há doze anos e teve o benefício cessado ao completar 21 anos em janeiro. A Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia atuou no caso.
Sem alfabetização e impedido de trabalhar por conta da cegueira total adquirida na infância, período em que o avô obteve a sua guarda judicial, I.A.S. passou a depender totalmente do benefício previdenciário. O assistido procurou assistência jurídica da Defensoria em maio deste ano para garantir a sua única fonte de subsistência na Justiça.
Para o defensor federal Ricardo Fonseca, que atuou no caso, o ato de suspensão da pensão por morte pelo Ministério da Fazenda traduz uma interpretação meramente fria da letra da norma que regula a matéria. Segundo ele, foram afastadas as análises de outros aspectos que levariam à conclusão de que o assistido, portador de deficiência irreversível e dependente economicamente do servidor falecido, é beneficiário de pensão vitalícia.
Na ação, com pedido de antecipação de tutela, além de amparar-se no disposto pela Lei 8112/90, o defensor recorreu aos princípios da Razoabilidade e da Dignidade da Pessoa Humana.
Acolhendo o pedido, o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 9ª Vara Federal de Salvador, proferiu decisão liminar obrigando a União a restabelecer o benefício no prazo de dez dias, sob multa diária no valor de R$ 200.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.