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17 de Junho de 2024
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    Justiça garante antecipação de tutela para tratamento psiquiátrico

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    Ao ficar comprovado que I.W.M.S. é portador de transtorno bipolar e tem necessidade de acompanhamento psiquiátrico e de internação, a Justiça garantiu a antecipação de tutela para o pedido de tratamento médico feito por meio da Defensoria Pública da União (DPU) no Distrito Federal.

    O assistido integrava a Força Aérea Brasileira (FAB) e teve um surto psicótico durante o serviço militar. Conforme orientação médica foi atendido em uma clínica psiquiátrica particular e teve a internação custeada pelo Hospital da Força Aérea Brasileira. Porém, o tratamento foi interrompido antes do término, por I.W.M.S. ter sido desligado do Serviço Ativo da Aeronáutica.

    O pagamento da continuidade do tratamento/internação do assistido foi feito por seus familiares, que procuraram a DPU, alegando não ter mais condições de arcar com a despesa. A Defensoria Pública da União atuou na defesa do réu, argumentando que o tratamento não pode ser interrompido, pois existe risco iminente ao paciente e à coletividade.

    A juíza da 9ª Vara Federal no Distrito Federal, Lana Ligia Galati, determinou que o assistido continue internado em clinica particular às custas da Aeronáutica, que deverá também arcar com os remédios e a assistência médica. Segundo a defensora pública federal que atuou no caso, Juliana Sousa Feitoza, a decisão da juíza foi muito importante para o assistido, pois permitiu que ele continuasse internado, já que se trata de um caso muito complicado. Ele não pode deixar de obter tratamento de internação devido ao risco para a sua própria vida e a de seus familiares, afirmou.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-garante-antecipacao-de-tutela-para-tratamento-psiquiatrico/100416452

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