Justiça gaúcha proíbe invasão à propriedade da Monsanto
Uma liminar da juíza Cristiane Hoppe, de Não-Me-Toque (RS), proibiu a invasão na propriedade da Monsanto do Brasil Ltda. Oficiais de Justiça intimaram e citaram, no dia 6 de abril, integrantes dos Movimentos dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e dos Pequenos Agricultores (MPA), acampados em Coqueiros do Sul, sobre a medida preventiva.
A magistrada determinou que os movimentos também se abstenham de impedir o livre trânsito de pessoas e coisas nas estradas da área em questão, deferindo força policial caso necessário para a efetivação do despacho.
No cumprimento da medida judicial, os Oficiais de Justiça relataram que não foram encontrados membros da Via Campesina e do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), também alcançados pela decisão.
A empresa ingressou com pedido liminar de interdito proibitório contra o MST, Via Campesina, MPA e MAB para que os movimentos se abstenham de ameaçar a posse exercida em sua propriedade. Alegou possuir cerca de 131 mil hectares, na Rodovia RS 142, Km 13, no Município. Informou que no local há campo experimental para realização de testes com espécies geneticamente modificadas de plantação.
Para a magistrada, a antipatia dos referidos movimentos pela atividade da empresa e por seus experimentos já se tornaram públicos e notórios. Ilustrando, lembrou o episódio da destruição da plantação da Monsanto na localidade, em 2001, por um ativista francês, acompanhado de integrantes do MST. Citou, ainda, a recente invasão ocorrida no laboratório da Aracruz Celulose, onde tudo foi destruído pela Via Campesina. Fato que gerou grande clamor e perplexidade social.
A juíza eforçou, ainda, a circunstância de que há pouco mais de 50 km de Não-Me-Toque, há acampamentos dos movimentos próximo à Fazenda Guerra, em Coqueiros do Sul. Avaliou serem justos os argumentos do autor da ação, que receia ter a posse ameaçada. Levou em consideração também que tais grupos costumam se mobilizar rapidamente na articulação de suas invasões.
Proc. 1060000408
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.