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17 de Junho de 2024
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    Justiça havia determinado acesso de fiscais ambientais às instalações da Transpetro em São Sebastião

    há 11 anos

    Um mês antes do vazamento de óleo ocorrido no terminal Petrobrás-Transpetro, o juiz Antonio Carlos Costa Pessoa Martins, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião deferiu liminar no último dia 7 de março, determinando que Petrobrás Transporte S/A Transpetro, não impeça a entrada em sua área, dos fiscais ambientais do munícipio. Em caso de cada descumprimento, a decisão prevê multa de R$ 5 mil, sem prejuízo da remessa das informações às autoridades policiais e ao Ministério Público, para apurar a desobediência à ordem judicial e resistência à atuação do servidor público incumbido da fiscalização.

    A ação de obrigação de fazer foi proposta pelo Município contra à Petrobrás e, no mesmo dia em que foi distribuída, o juiz já concedeu a liminar e apontou os riscos para justificar a necessidade da fiscalização ambiental. Quanto aos agentes de fiscalização ambiental a conclusão é diversa, uma vez que a resistência ao exercício do poder de polícia por tais agentes inclusive põe em risco não só o meio ambiente, mas a própria população do município, considerando que o terminal da Transpetro está instalado em meio urbano, diz a decisão.

    Veja a decisão na íntegra.

    Comunicação Social TJSP LV (texto) / DS (foto ilustrativa e arte)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-havia-determinado-acesso-de-fiscais-ambientais-as-instalacoes-da-transpetro-em-sao-sebastiao/100445428

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