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16 de Junho de 2024
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    Justiça impede cobrança de taxa por Itaú e Banco Fiat

    Publicado por Correio Forense
    há 11 anos

    O juiz da 3ª Vara Empresarial do Rio, Antônio Augusto de Toledo Gaspar, proibiu a Itaú Financeira e o Banco Fiat de cobrarem a “tarifa de registro de contrato”, destinada ao pagamento das despesas com o acordo de arrendamento mercantil de veículos, conhecido por leasing. Caso descumpram a decisão, os réus estão sujeitos à multa diária no valor de R$20 mil.

    A antecipação de tutela foi requerida pelo Ministério Público Estadual, por meio de uma ação civil pública, alegando que a cobrança acarreta onerosidade excessiva para os consumidores.

    “Não se pode permitir, portanto, sob pena de infringir a lei e desrespeitar os direitos básicos dos consumidores, que as financeiras transfiram-lhes um encargo seu, o qual deve integrar o gerenciamento da sua atividade empresarial, a qual já é remunerada pelos juros contratuais e demais parcelas previstas”, escreveu o juiz em sua decisão.

    Processo nº 0477627-90.2012.8.19.0001

    Fonte: TJRJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-impede-cobranca-de-taxa-por-itau-e-banco-fiat/214790021

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