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17 de Junho de 2024
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    Justiça impede menor de concluir ensino médio por meio de supletivo

    A 2ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia indeferiu liminar em mandado de segurança (MS) nº 0259998-52.2013.8.13.0702, interposto por estudante menor,que buscava antecipar a conclusão de ensino médio por meio do Centro de Educação Continuada (CESEC) da cidade, em razão de aprovação de vestibular

    em universidade pública.

    A decisão do magistrado segue entendimento da Advocacia-Geral do Estado (AGE) de que a Lei 9.394/96 exige a idade mínima de 18 anos para que o estudante possa se submeter a exames supletivos. Ao negar o pedido de liminar, o magistrado citou julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em incidente de argüição de inconstitucionalidade, no qual foi declarada a constitucionalidade do dispositivo legal que impede menor de cursar o supletivo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-impede-menor-de-concluir-ensino-medio-por-meio-de-supletivo/100600904

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