Justiça impede que SESI explore poço de água termal
A AGU (Advocacia-Geral da União) obteve êxito em ação movida pelo Serviço Social da Indústria (SESI) contra o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A entidade queria explorar poço de água termal sem ter registro comercial para a atividade, não obtendo autorização e cessão da lavra pelo Departamento.
Por meio de Mandado de Segurança, o SESI argumentou que não compete ao DNPM exigir certidão junto ao Departamento Nacional de Registros de Comércio (DNRC), bastando apenas demonstrar que é entidade com personalidade jurídica.
Entretanto, a AGU sustentou que a exploração mineral é tratada pela lei como questão estritamente ligada à ordem econômica e financeira do país, realizada apenas por empresas e entidades comerciais, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988 e o Código de Mineracao criado pelo decreto - Lei nº 227/67.
O juízo da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do SESI. De acordo com a Justiça, “não há ofensa ao princípio da isonomia, mas clara opção do legislador em permitir a exploração de tais lavras somente a quem se dedique atividade comercial”. Com informações da AGU.
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