Justiça inocanta professor universitário acusado de ato de improbidade administrativa
A 4.ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1.ª Região) negou provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença que rejeitou ação de improbidade administrativa contra professor do curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão.
Segundo o MPF o denunciado, o denunciado teria utilizado o cargo de professor e as dependências da universidade para vender livro, do qual é autor, de forma impositiva, aos seus alunos. O Ministério Público também destaca as afirmações de alunos a respeito de frequente ausências do professor em sala de aula, durante o ano letivo, embora tenha ocorrido o registro, de sua parte, de que as aulas foram ministradas. Além disso o denunciado teria utilizado de expressões ofensivas e preconceituosas durante as suas aulas, constrangendo os alunos em sala.
Para o MPF, a conduta configuraria ato de improbidade administrativa, atentatório aos princípios da administração pública previstos no artigo 37, caput, da Constituição, visto que, da prática destas condutas, teria havido o descumprimento de diversas regras impostas aos servidores públicos o apelado, como professor de uma Universidade Federal, assim se enquadra...
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