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7 de Maio de 2024
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    Justiça interdita Comissão de Licitação de Acaraú

    O juiz de Direito da comarca de Acaraú, César de Barros Lima, deferiu, nesta quinta-feira (25), uma liminar, determinando a imediata interdição da Comissão de Licitação da Prefeitura, franqueando acesso apenas aos membros do Ministério Público, que devem ser acompanhados pelo Procurador Geral do Município e pelos membros da comissão de licitação, sendo o órgão público lacrado e a chave depositada em juízo.

    A decisão atendeu a uma ação cautelar inominada com pedido de medidas liminares, impetrada pelos promotores de Justiça Patrick Augusto Correa Vasconcelos, Iuri Rocha Leitão e Igor Pereira Pinheiro. O magistrado também ordenou o cumprimento de busca e apreensão de 22 procedimentos licitatórios e demais licitações que se encontravam com documentação pendente de assinaturas, ou que foram apontadas pelos membros do Ministério Público para análise, cópias e incontinenti devolução. Vários computadores utilizados na sede da Comissão de Licitação já foram apreendidos.

    A ação aconteceu em razão de um procedimento de investigação criminal instaurado pelo promotor de Justiça de Acaraú para apurar a atuação de empresas fantasmas “RTS de Souza Locações e Jean Carlos Aguiar ME.” no âmbito daquele município, as quais foram descobertas por ocasião da “Operação Caça Fantasmas”. A investigação constatou a ocorrência de fatos “extremamente graves”, tais como inúmeras contratações das citadas empresas fantasmas, algumas através de dispensas indevidas, gerando despesas da ordem superior a R$ 3.000.000,00.

    Outras irregularidades foram descobertas como: atas licitatórias de procedimentos já finalizados, nas quais constavam ausência de assinaturas de concorrentes, embora tenha sido certificada a presença dos mesmos; dezenas de processos de pagamentos financeiros (empenhos públicos) já liquidados (pagos) sem a assinatura dos respectivos gestores responsáveis; e recibos de empresas já devidamente assinados e sem data e valor, numa clara demonstração de que os mesmos seriam utilizados para manipulação do respectivo processo de pagamento.

    Segundo os promotores de Justiça, como prova do caráter fantasmagórico da empresa Jean Carlos Aguiar, foram juntadas aos autos cópia das fotografias da sede apontada pela pessoa jurídica como sendo sua nas licitações. Eles ressaltaram que foi informado pela servidora Maria Missilene Vasconcelos que uma licitação com modalidade Carta Convite havia sido declarada deserta, muito embora uma vez solicitados os autos a mesma informou que ainda não existiam, numa nítida demonstração de que a montagem do certame ainda seria realizada para justificar posterior contratação direta.

    Fonte: Ascom

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