Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça invalida reprovação de candidato em teste psicológico

    há 11 anos

    O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Carlos Donizetti Ferreira da Silva, determinou a inclusão de um candidato no próximo Curso de Técnico em Segurança Pública (CTSP) da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). O candidato fora considerado inapto para exercer as funções da PMMG, por isso não pôde participar da etapa de formação. A decisão foi publicada no Diário do Judiciário desta sexta-feira, 30 de agosto.

    O candidato alegou que foi aprovado na primeira fase do concurso e nos exames de saúde preliminares e complementares, porém foi reprovado nos exames psicológicos. Disse que, após ter sido considerado inapto, realizou teste em clínica particular, sendo considerado habilitado para exercer as atividades na PMMG; mas, mesmo assim, o pedido inicial para ingressar no curso foi negado.

    O Estado, réu no processo, alegou a legalidade e a constitucionalidade do exame psicológico como etapa do concurso para o ingresso no cargo pretendido pelo candidato. Informou que essa etapa da seleção tem caráter eliminatório e foi realizada de forma objetiva, com critérios e instrumentos de análise bem definidos. Ao final, requereu a improcedência do pedido.

    Em sua decisão, o juiz afirmou que o edital do concurso deve estar de acordo com os princípios constitucionais, para que todos tenha igual oportunidade e ninguém seja prejudicado. No caso, o magistrado apontou que o candidato não se mostrou contra a existência do exame psicotécnico como critério avaliativo, mas se opôs à subjetividade presente na forma de aplicação e no resultado.

    Analisando toda a documentação apresentada, principalmente o laudo pericial apresentado pelo candidato no decorrer da ação, o julgador se convenceu da procedência do pedido, afirmando que o laudo é conclusivo ao afirmar que o autor encontra-se apto ao cargo. Diante da análise dos testes, o candidato apresenta perfil compatível com a carreira de policial militar, argumentou, acrescentando que a perícia foi realizada por profissional imparcial.

    Ve-se que a parte requerente deixou de realizar o curso técnico, motivo pelo qual deverá ser incluído no próximo curso de formação para provimento de cargo de Técnico em Segurança Pública, completou o magistrado.

    Por ser de Primeira Instância, essa decisão está sujeita a recurso.

    Processo nº: 0024.11.005.395-6

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

    Fórum Lafayette

    (31) 3330-2123

    ascomfor@tjmg.jus.br

    facebook.com/tribunaldejusticaMGoficial

    twitter.com/tjmg_oficial

    • Publicações11204
    • Seguidores1722
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações318
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-invalida-reprovacao-de-candidato-em-teste-psicologico/100669336

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)