Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça inverte o ônus da prova em processo que apura erro médico

    A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de São Bento do Sul que inverteu o ônus da prova em processo que discute erro médico e a necessidade do profissional indenizar paciente por danos morais e estéticos.

    O cirurgião Dalmo Luiz da Silva precisará demonstrar que não cometeu erro médico com o objetivo de evitar indenizar a paciente Ivanir Zonta. A inversão do ônus da prova teve por base o enquadramento dos serviços prestados pelo médico aqueles amparados por relações de consumo previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    O médico agravou tal decisão e alegou ainda cerceamento de defesa ao ver indeferido em 1º Grau quesitos que propôs ao perito judicial indicado para analisar o caso. Seus argumentos não convenceram os integrantes da 3ª Câmara Civil do TJ.

    O indeferimento de quesitos formulados pelas partes não caracteriza cerceamento de defesa, visto que, ainda que caiba às partes o ônus da prova, é o juiz quem verifica a sua conveniência, selecionando quais as indispensáveis para a instrução e julgamento do feito, porquanto é ele livre na apreciação das provas, explicou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.

    Por fim, o Tribunal negou também a denunciação à lide formulada pelo médico, cuja intenção era chamar ao processo a seguradora Nobre do Brasil, a quem caberia responder pelos danos eventualmente sofridos pela paciente.

    A decisão em 1ª instância que negou tal pleito foi mantida com base na doutrina e jurisprudência reinante no sentido de estender a proibição de denunciação da lide a todas as demandas que tutelam o direito do consumidor, numa forma de simplificar a relação jurídico-processual. A votação foi unânime. (AI

    • Publicações23906
    • Seguidores1229
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-inverte-o-onus-da-prova-em-processo-que-apura-erro-medico/2071060

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)