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16 de Junho de 2024
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    Justiça Itinerante chega a Duque de Caxias

    O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Murta Ribeiro, e o prefeito do município de Duque de Caxias, Washington Reis de Oliveira, vão assinar nesta terça-feira (dia 15 de maio) um convênio para a instalação da Justiça Itinerante no município. Poderão ser resolvidas ações como divórcio, reconhecimento de paternidade, adoção, defesa do consumidor, crime de lesão corporal leve (violência doméstica), registro de nascimento e casamento, entre outras. O atendimento da Justiça Itinerante é feito com um ônibus próprio e equipado com computadores e com uma pequena sala de audiências. Atualmente, os dois ônibus do TJRJ atendem aos bairros de Mesquita, Areal, Levy Gasparian, Carapebus, Tanguá e Macuco em dias e horários pré-determinados, com um juiz, um promotor, um defensor público, um psicólogo, uma assistente social, conciliadores voluntários e funcionários do Poder Judiciário. O objetivo do convênio é levar o Judiciário até o cidadão, expandido a prestação jurisdicional nas comarcas com grande densidade demográfica; reduzir o fluxo de pessoas na sede da comarca, principalmente nos processos que possibilitem conciliação; promover a regularização documental dos cidadãos; modernizar a prestação jurisdicional, entre outros. A meta é que o prazo entre a propositura da ação e a sentença seja reduzida em 90% e que o custo operacional da tramitação processual reduza em 50% . Dos atendidos no ano passado pelo Projeto Itinerante 63% são mulheres, 71,76% ganham até um salário-mínimo e 69,03% possui apenas o ensino fundamental completo. A maior parte das ações foi de 2ª via de documentos (55%), seguida de Direito de Família (22,93%), e de demandas de Varas Cíveis (9,34%). Foram feitos ao todo 37.575 atendimentos. A assinatura do convênio entre o TJRJ e a Prefeitura de Duque de Caxias será realizada às 11h, no Salão Nobre da Presidência, que fica na Av. Erasmo Braga, nº 115, 10º andar, no Centro do Rio. Serviços prestados pelo projeto Justiça Itinerante: · Direito de Família - Ex: ações de divórcio direto, separação consensual de casais e alimentos; · Juizado da Infância/Juventude e Idoso - Ex: ações de reconhecimento de paternidade, guarda, tutela e adoção; · Juizados Especiais Cíveis - Ex: ações em defesa do consumidor, como registro indevido nos cadastros do SPC e Serasa e cobranças indevidas por parte de concessionárias de serviços públicos; · Juizados Especiais Criminais - procedimentos criminais de menor potencial ofensivo. Ex: crime de lesão corporal leve (violência doméstica) e crime com uso de entorpecentes; · Registro Civil de Pessoas Naturais - registro de nascimento tardio, regularização do registro de nascimento, de casamento ou de óbito.

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