Justiça julga nesta terça-feira (15) concessão de licença-maternidade para casal homoafetivo
A 13ª Vara do Trabalho de Brasília julga, nesta terça-feira (15), um pedido de concessão de licença-maternidade para um casal homoafetivo. Uma das companheiras deu à luz aos filhos trigêmeos, frutos da união do casal, no dia 11 de dezembro. A companheira dela, autora da ação, obteve da empresa para qual trabalha o Banco do Brasil - apenas o direito a licença-paternidade de cinco dias. No processo, ela afirma que o prazo do benefício não permitiria que a amamentação fosse realizada por ambas as mães, conforme escolha do casal.
Em janeiro deste ano, a juíza do trabalho Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, titular da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu liminar determinando a licença-maternidade pelo período de 120 dias, prorrogados por mais 60, a contar da data do nascimento dos trigêmeos do casal. A magistrada entendeu que a filiação materna não é única e não advém exclusivamente do parto. Se existem novos modelos familiares, estes devem ser dignos de proteção do Estado, garantindo-lhes os direitos comuns a todos, fundamentou.
No julgamento de amanhã, a magistrada irá avaliar o mérito do caso.
Processo nº 0000038-81.2014.5.10.0013
Texto: Bianca Nascimento (RA)
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