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6 de Maio de 2024
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    Justiça julga procedente ação do MPE e condena ex-prefeito por ato de improbidade administrativa

    A Justiça julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 4ª Promotoria de Justiça Cível, e condenou o ex-prefeito da cidade, Juarez Alves da Costa, por ato de improbidade administrativa. A sentença foi aplicada em razão do gestor não ter realizado concurso público para cargos essenciais no período em que esteve à frente da Prefeitura, valendo-se apenas das contratações temporárias.

    Conforme a sentença, além da suspensão dos direitos políticos por um período de três anos, o ex-prefeito está proibido de contratar, receber benefícios ou incentivos fiscais com o Poder Público pelo mesmo período. Ele também foi condenado a pagar multa de 10 vezes o valor da remuneração que recebia na época dos fatos.

    Segundo promotora de Justiça Audrey Ility, antes de recorrer ao Judiciário o Ministério Público encaminhou em 2009, início da gestão do ex-prefeito, notificações para que o Município realizasse concurso público, tratando diretamente com Chefe do Poder Executivo e o alertando sobre a irregularidade. Na ocasião, o ex-prefeito não acatou as recomendações e o MPE teve que ingressar com duas ações de obrigação de fazer com cominação de multa contra a gestão.

    Na ação proposta contra o ex-prefeito Juarez Alves da Costa, o MPE aponta 1.139 contratações temporárias nos cargos de médico, professores, motoristas, auxiliares de manutenção de infraestrutura, auxiliares de nutrição, técnicos em administração educacional, técnicos em apoio educacional, agentes comunitários de saúde e administrativos educacionais multi-meios didáticos.

    “Além das ações cobrando a realização de concurso público, também ingressamos com ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito. Por quase duas gestões consecutivas, ele se valeu de contratações temporárias para o atendimento de necessidades permanentes da Administração Pública local, concomitante a criação de diversos cargos comissionados”, explicou a promotora de Justiça.

    Na ação, a promotora de Justiça destacou que "o concurso público é a forma mais democrática e, sobretudo, a forma legítima para suprir os cargos da Administração Pública, salvo os que se enquadram nas funções constitucionalmente previstas – hipóteses taxativas - de contratação comissionada, uma vez que traz igualdade de oportunidade a todos de disputarem cargos públicos, atendendo aos princípios da legalidade, igualdade, moralidade, eficiência e impessoalidade; também insculpidos na Constituição da República".

    Acrescentou, ainda, que "a contratação temporária se restringe ao excepcional interesse público de acordo com a Constituição, o que não ocorria no caso, pois para qualquer situação a gestão Pública de Sinop se valia desta forma de contratação e, ao agir da forma narrada, burlando a regra constitucional da contratação de pessoal por concurso público, por meio de falsas alegações de excepcionalidade, o réu, em tese, afrontou princípios da Administração Pública, tais como o da moralidade, impessoalidade, legalidade e supremacia do interesse público - neste caso incorrendo em desvio de finalidade -, deixando, portanto, a trilha da probidade administrativa”.

    Segundo ela, o ex-prefeito de Sinop, que atualmente exerce o cargo de deputado federal, Nilson Leitão, também foi acionado pelo mesmo motivo." Em primeira instância, a ação foi rejeitada pelo mesmo magistrado, apesar de os fundamentos de ausência de realização de concurso público por quase duas gestões serem os mesmos que embasaram a ação contra o ex-prefeito Juarez Costa ", mas o MPE ingressou com recurso no Tribunal de Justiça.

    Conforme Ility, o ex-prefeito de Sinop já havia sido condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao pagamento de multa civil em cinco vezes o valor da remuneração recebida, nos respectivos cargos, à época dos fatos; proibição de contratar com o Poder Público por três anos. “Esta decisão se deu em julgamento a apelação proposta contra decisão do magistrado local, que na ação nº 123077 não reconheceu a improbidade administrativa (Recurso de apelação 62553/2014)”.

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