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17 de Junho de 2024
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    Justiça julga procedente ação do MPE e proíbe contratações temporárias em Terra Nova do Norte

    A Justiça julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou o município de Terra Nova do Norte a realizar, no prazo máximo de seis meses, concurso público para provimento de todas vagas que hoje estão preenchidas por meio de contratações temporárias. O cronograma para a realização do certame deverá ser apresentado ao Judiciário no prazo máximo de 45 dias. A sentença foi proferida pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes.

    De acordo com o promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére, 23,72% dos servidores existentes em Terra Nova do Norte são temporários. De um total de 489 servidores, apenas 293 são concursados. As contratações temporárias vêm ocorrendo desde 2009, por meio de processos seletivos simplificados.

    A prática engendrada pelo município consiste em realizar, anualmente, processos seletivos simplificados para o preenchimento das mesmas vagas, olvidando-se do concurso público, acarretando uma série de prejuízos ao erário, pois anualmente o município arca com as verbas rescisórias dos temporárias, e muitas vezes responde a reclamações trabalhistas, afirmou o promotor de Justiça.

    Segundo ele, além de ter que promover o concurso público dentro do prazo estabelecido pela Justiça, o município terá que se abster de fazer novas contratações temporárias para suprir necessidades ordinárias da administração. Caso a decisão não seja cumprida, o prefeito arcará com o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil por cada nova contratação temporária ilegal.

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