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15 de Maio de 2024
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    Justiça manda prefeitura de Osvaldo Cruz (SP) providenciar abrigo para animais carentes

    A juíza Mariana Sperb concedeu liminar nesta quarta-feira (17) para que a Prefeitura de Osvaldo Cruz (SP) providencie um abrigo para animais em situação de abandono na cidade. O caso teve início após uma associação da cidade direcionar um imóvel em área residencial para a causa, o que gerou incômodo a vizinhos e se tornou alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), através do promotor de Justiça Jess Paul Taves Pires. A decisão determina, também, que tais animais sejam transferidos de espaço.

    O Ministério Público Estadual apontou na ação civil pública, com pedido liminar, que uma mulher, até então representante de uma “suposta” associação protetora de animais, “instituída de forma informal”, em Osvaldo Cruz, em janeiro de 2016, abrigou no imóvel localizado em área residencial dez cães, aproximadamente, recolhidos das ruas e decorrentes de abandono. “Os animais, naturalmente, de forma constante, latem dia e noite, perturbando o sossego da vizinhança”, salientou.

    O MPE acrescentou que os vizinhos reclamaram junto à mulher sobre a situação, mas “não foram tomadas providências para solução do problema”. Ainda de acordo com a Promotoria, o imóvel usado como abrigo não tem moradores, ou seja, “é utilizado exclusivamente como canil”.

    “Dessa forma, a requerida é a responsável pela perturbação que os animais causam aos moradores circunvizinhos do local, inclusive sendo condenada junto ao Jecrim [Juizado Especial Criminal] pela prática da contravenção do artigo 42, IV, da Lei de Contravenções Penais”, apresentou a Promotoria de Justiça.

    No entanto, também foi declarado que “há notícia trazida pela própria requerida, no mencionado feito criminal, de que a Municipalidade de Osvaldo Cruz, mesmo instada a providenciar local adequado para o abrigamento dos animais, ficou inerte”. Segundo a Promotoria, a situação “não pode persistir” e, por isso, a intervenção judicial.

    ‘Grande transtorno’
    Na liminar, a juíza da 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz determinou que a Prefeitura providencie, no prazo de 30 dias, um local adequado para abrigo e tratamento, até eventual adoção, dos animais hoje abrigados no “canil” apontado na ação civil pública, sob pena de multa diária de dez salários mínimos.

    Além disso, a magistrada ainda determinou que a mulher que também é alvo da mesma ação civil pública providencie, no prazo de 30 dias, a retirada dos animais do imóvel localizado na Rua Yutaka Abe, com sua transferência para o local a ser disponibilizado pela Prefeitura, sob pena de multa diária de um salário mínimo.

    Na avaliação da juíza, os documentos apontados na ação civil pública “dão conta do grande transtorno causado à vizinhança pelo estabelecimento clandestino do canil em área residencial” da cidade, “sem as necessárias autorizações e cumprimento de posturas públicas, bem assim das regras sanitárias aplicáveis”.

    Além disso, a magistrada citou na liminar que a Constituição Federal prevê como competência também do município “cuidar da saúde pública e proteger o meio ambiente”.Desta forma, a juíza considerou que existem no caso a verossimilhança e a urgência que autorizam a concessão da medida liminar.

    Pedidos
    Entre os requerimentos, o MPE solicitou que a Prefeitura de Osvaldo Cruz providencie, no prazo de 30 dias, um local adequado, de acordo com as normas sanitárias e ambientais, para o abrigamento e o tratamento, até eventual adoção, dos animais em situação de abandono.

    Já para a mulher que também é alvo da mesma ação civil pública, a Promotoria pediu que providencie, em 30 dias, a retirada dos animais da área residencial na Rua Yutaka Abe, com sua transferência para o local indicado pela Prefeitura, bem como se abstenha de abrigar novos animais em áreas residenciais.

    Outro lado
    A procuradora do município, Ana Cristina Tavares Finotti, informou que a Prefeitura ainda não foi citada pela Justiça sobre a ação e vai aguardar tal comunicado para tomar as providências necessárias.

    Ela ainda adiantou que já estão em andamento tratativas entre envolvidos com a causa e o Poder Público para promover um abrigo para os animais. Segundo a advogada, houve, recentemente, uma reunião com a Secretaria de Saúde, no intuito de contribuir com a ação e acertar a situação.

    Em contato, a mulher envolvida no caso informou que ainda não foi intimada sobre a ação. Ela também declarou que não representa mais a associação, porém, é voluntária e contribui financeiramente com o grupo.

    Fonte: G1

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