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16 de Junho de 2024
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    Justiça manda reparar dano por acidente

    há 13 anos

    A juíza da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luzia Divina de Paula Peixoto, condenou a Locaralpha Locadora de Seguros ao pagamento de R$ 18.720,11 de reparação de danos materiais e despesas a uma motorista que teve seu veículo atingido por um automóvel da empresa. O valor será acrescido de juros e correção monetária.

    Segundo a autora da ação, em junho de 2010, ela transitava pela marginal da Via Expressa, sentido Contagem-Belo Horizonte, quando teve seu carro atingido por um veículo da Locaralpha que estava na contramão. Disse que, após o acidente, a empresa reconheceu a culpa, pagando o reboque para levar seu carro até uma concessionária. Alegou que teve prejuízos em torno de R$ 18 mil, conforme orçamentos apresentados, além de despesas com táxi para chegar ao trabalho. Ela relatou que, desde a data do acidente, a Locaralpha não tomou providência para reparar os danos causados. A autora pediu a reparação dos danos materiais mais os gastos com táxi e indenização por lucros cessantes, ou seja, aquilo que teria deixado de ganhar por estar impossibilitada de trabalhar.

    A empresa contestou alegando que não devia ser responsabilizada, uma vez que o veículo estava locado a outra empresa e estava sendo dirigido por um empregado da empresa locatária. Argumentou que, sendo assim, não estava de posse do automóvel e não tinha como manter vigilância sobre seu uso. Ressaltou que não havia como estabelecer relação entre o ato de locação e o acidente. Por fim, afirmou que, em momento algum, reconheceu a culpa pela colisão, já que a própria empresa locatária, ao pagar o conserto do veículo da locadora, admitiu ter adotado conduta que resultou na perda da proteção contratada.

    Baseada em determinações de instâncias superiores e na literatura jurídica específica, a juíza não acatou o pedido da Locaralpha para não ser responsabilizada, já que ela responde com a locatária pelos danos causados a terceiros decorrentes do uso do veículo locado. Mas, como a Locaralpha perdeu o prazo dado pelo juízo para que cumprisse determinação a fim de que a locatária também respondesse ao processo, apenas a locadora foi condenada.

    Quanto ao pedido de indenização por lucros cessantes, a juíza considerou não ser cabível, pois a autora da ação usou táxi para chegar ao trabalho.

    Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

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