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6 de Maio de 2024
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    Justiça mantém ampliação de área preservada em Caeté

    Vale alega que o tombamento afeta entre outros direitos da empresa, a propriedade da mina Córrego do Meio, em Sabará

    A Justiça Federal indeferiu o pedido de liminar da Vale, na qual a empresa reclama participação no processo que ampliou a extensão do tombamento da Serra da Piedade, em Caeté. Em comunicado, a mineradora alega que o tombamento, realizado em 2010, afeta, entre outros direitos da empresa, a propriedade da mina Córrego do Meio, localizada em Sabará, a aproximadamente 12 quilômetros do Santuário de Nossa Senhora da Piedade, no topo da Serra. A mineradora não informou se vai questionar novamente o processo de tombamento. Para os advogados consultados, a partir do indeferimento, o processo se torna uma causa morta.

    O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), responsável pelo tombamento, argumenta que nos termos do art. do Decreto-Lei nº 25/37, são legitimados ao oferecimento de impugnação apenas os proprietários de bens tombados, não possuindo legitimidade os proprietários de bens situados no entorno do bem tombado, que seria o caso da Vale.

    A Serra já era tombada em nível municipal e estadual. Em 2010, o Iphan juntou as duas áreas tombadas, acrescentou outras e executou o tombamento de uma área maior. É a essa extensão do tombamento que a Vale questiona na Justiça a forma como ocorreu. O Iphan procedeu com o processo de tombamento, publicou edital e deu 15 dias para que os interessados e afetados se manifestassem. A Vale não se pronunciou no período e depois impetrou o mandado de segurança.

    Em sua decisão, o juiz Antônio Corrêa, argumentou que a fundamentação da Vale não convence de que ela tenha tido algum direito violado pelo ato desencadeado para a alteração das divisas do sítio tombado. Conforme a sentença, o correto seria paralisar a atividade de lavra, porque, em prosseguindo, e se criar embaraço para a definição dos limites do sítio tombado, poderá conduzir à frustração da atividade do Iphan, que nada mais teria a proteger ou preservar, já que a atividade minerária é feita em tempo integral e modifica o panorama físico das áreas adjacentes diariamente.

    As limitações à atividade econômica imposta a partir do tombamento impede a mineração. De acordo com o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha), as mineradoras que atuavam na região foram obrigadas a interromper suas operações e recuperar a área degradada.

    Segundo o membro da Comissão de meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Minas Gerais (OAB-MG), Mário Lúcio Quintão, embora o processo permaneça ativo, quando o autor não consegue a liminar a morosidade da Justiça em julgar o mérito faz a causa ser considerada morta. O mandado de segurança pressupõe uma urgência. Se o juiz indeferiu a liminar é porque não viu essa urgência e a demora em julgar o mérito da questão vai durar anos, afirmou. A Vale ainda poderá questionar o tombamento, mas por meio de uma ação ordinária. No entanto, neste caso, o rito é mais lento e a decisão também pode demorar anos. Além disso, a empresa precisará provar de forma cabal que foi prejudicada.

    A Serra da Piedade está localizada na divisa dos municípios de Sabará e Caeté, no Quadrilátero Ferrífero. Apresenta exposições de minério de baixo teor da formação cauê. No comunicado, a Vale ainda afirma ser a favor do tombamento original e diz desenvolver ações de preservação do Santuário Nossa Senhora da Piedade. (Hojeemdia)

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