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16 de Junho de 2024
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    Justiça mantém bloqueio de bilheteria de grande evento para pagar dívida

    há 11 anos

    2ª Câmara Cível do TJRO manteve bloqueio de mais de 101 mil reais da venda de ingressos da Exposhow

    Decisão da 5ª Vara Cível de Porto Velho foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, confirmando a penhora da quantia em dinheiro existente na bilheteria e nos caixas do evento Exposhow, até o limite de 101 mil 662 reais e 96 centavos. A Justiça aceitou o pedido feito por um banco para a desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa A. Palácio da Silva ME, organizadora do evento de shows e rodeios, que é de propriedade da esposa de José Joaquim dos Santos (devedor do banco).

    O agravo de instrumento foi interposto pela empresa A. Palácio e tentava a suspensão da liminar da 5ª Vara Cível e a liberação dos valores que foram bloquados por um oficial de Justiça. No entanto, para o relator do processo, desembargador Isaías Fonseca, mesmo com as alegações apresentadas pela defesa, a análise preliminar dos fatos demonstra que não há elementos seguros que permitam suspender a decisão e liberar os valores já apreendidos, principalmente porque o executado (José Santos) é tido por organizador e responsável pelo evento, como demonstram os documentos juntados ao processo.

    O relator destacou que a finalidade maior da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica é combater a utilização indevida da empresa por seus sócios, ou até terceiros com intenção de fraudar credores, com o fim de ocultar esse patrimônio, condição que a situação presente ostenta, como reconhecido expressamente pela decisão 5ª Vara Cível.

    Todavia, o desembargador determinou que numerário penhorado deve ser depositado e mantido em juízo até que o mérito deste agravo seja julgado, para que não haja prejuízo a nenhuma das partes após a decisão final desse agravo de instrumento.

    A decisão é do plantão judicial do último dia 23 de novembro e foi publicada da edição de quinta-feira, 28, no Diário da Justiça Eletrônico.

    Agravo de Instrumento nº 0011558-29.2013.8.22.0000

    Assessoria de Comunicação Institucional

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