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16 de Junho de 2024
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    Justiça mantém condenação de réus que cometeram crimes de fraude à licitação e peculato

    há 14 anos

    Por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a condenação dos réus José Carlos de Oliveira, Moisés José Ribeiro de Oliveira, Haroldo Augusto Filho, Marlon Sérgio Lustosa Jungles, Luciane Maciel da Silva Oliveira, Antonio Tadeu Moro, Antônio Spergiorin Tavares, Wanderley Mariano, Renato Ernesto Bolf, Deusdete Vieira de Souza, Celino Pinto Figueiredo e João Alves Pereira Neto acusados de crimes de fraude à licitação e peculato na Assembléia Legislativa.

    Durante sessão de julgamento ocorrida nesta quarta-feira, 28, no 2º plenário do TJ RO, o relator do processo, Desembargador Eurico Montenegro proferiu a condenação relativa a cada réu. O ex-presidente da Assembléia Legislativa, José Carlos de Oliveira, conhecido como "Carlão" foi condenado em 10 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado. Seu irmão, Moises José Ribeiro de Oliveira foi condenado a 4 anos e 5 meses de reclusão a ser cumprido no regime semi-aberto. O filho do ex-deputado Haroldo Santos, Haroldo Augusto Filho foi condenado a duas penas restritivas de direito, consistente em prestação de serviço a comunidade.

    Marlon Sérgio Lustosa Jungles, cunhado de Carlão na época dos fatos foi condenado a 3 anos e 10 meses a ser cumprida inicialmente no regime aberto. Luciane Maciel da Silva Oliveira e Antônio Tadeu Moro foram punidas com duas penas retritivas de direito. Já Antônio Spergiorin Tavares foi condenado a 6 anos de reclusão a ser cumprido em regime semi-aberto. Wanderley Mariano, Renato Ernesto Bolf, Deusdete Vieira de Souza, Celino Pinto Figueiredo e João Alves Pereira Neto também forma penalizados a duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviço a comunidade.

    As condenações são relativas a apenas um dos processos contra os acusados. Outros ainda tramitam no judiciário de Rondônia.

    Assessoria de Comunicação Institucional

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