Justiça mantém débitos fiscais em Programa de Parcelamento Especial
A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Juiz da 2ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte manter ato, que negou a uma empresa alimentícia a exclusão de débitos fiscais do Programa Especial de Parcelamento – PPE II (Decreto Estadual nº 45.358/2010. A Decisão julgou improcedente Mandado de Segurança nº 0024.10.166.316-9.
Em defesa da legalidade ato administrativo, a Procuradora do Estado Alda de Almeida e Silva sustentou que o ato atendeu o artigo 13, inciso I, do Decreto Estadual 45.358/2010, que determina o exame pela AGE do crédito tributário litigioso que encerre questão controvertida e de âmbito geral nos Tribunais.
Reconhecendo que o ato indeferitório não está eivado de abusividade ou ilegalidade o magistrado ainda ressaltou que adentrar no mérito do parecer em relação à inclusão ou exclusão deste ou daquele PTA seria uma invasão do Poder Judiciário, na análise da conveniência e oportunidade da Administração Pública, em deliberar sobre o ato administrativo que está revestido da legalidade formal indispensável a sua validade.
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