Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça mantém decisão que obriga fabricante a alertar sobre risco de alergias do corante amarelo

    MPF defende que embalagens dos alimentos que contenham tartrazina tragam informações sobre possíveis efeitos alérgicos

    há 5 anos

    O Tribunal Regional Federal (TRF3) manteve sentença que determina que os fabricantes dos alimentos que tenham o corante amarelo tartrazina em sua composição coloquem nas embalagens informações sobre possíveis riscos de reações alérgicas.

    Para tanto, a Agência Nacional de Vigilância Nacional (Anvisa) deve editar ato normativo que torna obrigatório que as embalagens desses alimentos tragam, de forma destacada, a seguinte informação: "Esse produto contém o corante amarelo tartrazina que pode causar reações de natureza alérgica, entre as quais asma brônquica, especialmente em pessoas alérgicas ao ácido acetil salicílico". O não-cumprimento da decisão judicial acarretará multa diária de R$ 10 mil.

    A sentença, confirmada pela 4ª Turma do TRF3, atende pedido feito pelo Minisitério Público Federal (MPF) em ação civil pública. O MPF ressaltou o direito à informação precisa sobre os alimentos que se consome de acordo com o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor.

    Ao recorrer da sentença, a Anvisa alegou que relatório de pesquisa realizada pela Universidade Federal Fluminense, por meio de convênio, aponta não haver dados suficientes para alterar a atual resolução que determina que as embalagens de alimentos com tartrazina faça apenas menção à presença desse corante na sua composição.

    O MPF destacou que há diversos outros estudos realizados em outros países que ratificam as reações adversas da tartrazina, dentre eles o da Food and Drug Administration (FDA). A agência federal norte-americana, responsável pelo controle dos medicamentos e alimentos, editou norma obrigando que alimentos compostos pelo referido corante especifiquem nas embalagens os riscos causados por sua ingestão.

    "Como pode o consumidor saber do que se trata a substância tartrazina, em razão de sua simples menção no rótulo do alimento?", questionou o MPF na 3ª Região. A Anvisa, afirmou, "sob o argumento de que se encontra embasado técnica e cientificamente para não exigir que os fabricantes informem acerca de eventuais riscos no consumo da tartrazina", desrespeita a determinação legal para que esses produtos tenham "informação clara e adequada".

    "Não há nenhuma dúvida de que o uso do corante amarelo tartrazina pode proporcionar risco à saúde de seus consumidores", ressaltou a decisão da 4ª Turma do TRF3. "A informação, por meio da advertência detalhada que se pretende com esta ação, protege o consumidor de forma mais eficaz e o pedido do Ministério Público se justifica.", concluiu.

    "Não se consegue entender o porquê da negativa da agência reguladora em cumprir o seu papel, qual seja regulamentar a questão de maneira devida, adequada e ostensiva, garantindo-se, assim, a incolumidade dos consumidores", afirmou o procurador regional da República Osório Barbosa no parecer sobre o recurso de apelação da Anvisa.

    Como a ação civil pública foi ajuizada em 2005 e desde então os entendimentos técnicos da UFF e da FDA comprovam que a tartrazina pode, no mínimo, causar reações alérgicas, o procurador vê como litigância de má-fé um possível novo recurso da agência para buscar reverter a decisão judicial.

    Nº do processo 0008841-22.2005.4.03.6100

    Acórdão

    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria Regional da República da 3ª Região
    (11) 2192 8620 / 8766 / 8925 // (11) 9 9167 3346
    prr3-ascom@mpf.mp.br
    twitter.com/mpf_prr3
    www.mpf.mp.br/regiao3/




    Relacionadas
    • 21/03/2005 - MPF recomenda alerta sobre corante Tartrazina nos alimentos
    • Publicações37267
    • Seguidores707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações207
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-mantem-decisao-que-obriga-fabricante-a-alertar-sobre-risco-de-alergias-do-corante-amarelo/680174991

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApReeNec XXXXX-22.2005.4.03.6100 SP

    EFEITOS DO CORANTE TARTRAZINA DEVEM CONSTAR NO RÓTULO DO ALIMENTO

    Contestação - TRF01 - Ação Anulação - Apelação Cível - de G O Comercio de Estivas e Cereais EIRELI contra União Federal

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciaano passado

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AgInt no RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

    Supremo Tribunal Federal
    Notíciashá 6 anos

    Constituição 30 anos: ADPF está entre as inovações trazidas pela Carta de 88

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)