Justiça mantém decisão que obriga fabricante a alertar sobre risco de alergias do corante amarelo
MPF defende que embalagens dos alimentos que contenham tartrazina tragam informações sobre possíveis efeitos alérgicos
O Tribunal Regional Federal (TRF3) manteve sentença que determina que os fabricantes dos alimentos que tenham o corante amarelo tartrazina em sua composição coloquem nas embalagens informações sobre possíveis riscos de reações alérgicas.
Para tanto, a Agência Nacional de Vigilância Nacional (Anvisa) deve editar ato normativo que torna obrigatório que as embalagens desses alimentos tragam, de forma destacada, a seguinte informação: "Esse produto contém o corante amarelo tartrazina que pode causar reações de natureza alérgica, entre as quais asma brônquica, especialmente em pessoas alérgicas ao ácido acetil salicílico". O não-cumprimento da decisão judicial acarretará multa diária de R$ 10 mil.
A sentença, confirmada pela 4ª Turma do TRF3, atende pedido feito pelo Minisitério Público Federal (MPF) em ação civil pública. O MPF ressaltou o direito à informação precisa sobre os alimentos que se consome de acordo com o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Ao recorrer da sentença, a Anvisa alegou que relatório de pesquisa realizada pela Universidade Federal Fluminense, por meio de convênio, aponta não haver dados suficientes para alterar a atual resolução que determina que as embalagens de alimentos com tartrazina faça apenas menção à presença desse corante na sua composição.
O MPF destacou que há diversos outros estudos realizados em outros países que ratificam as reações adversas da tartrazina, dentre eles o da Food and Drug Administration (FDA). A agência federal norte-americana, responsável pelo controle dos medicamentos e alimentos, editou norma obrigando que alimentos compostos pelo referido corante especifiquem nas embalagens os riscos causados por sua ingestão.
"Como pode o consumidor saber do que se trata a substância tartrazina, em razão de sua simples menção no rótulo do alimento?", questionou o MPF na 3ª Região. A Anvisa, afirmou, "sob o argumento de que se encontra embasado técnica e cientificamente para não exigir que os fabricantes informem acerca de eventuais riscos no consumo da tartrazina", desrespeita a determinação legal para que esses produtos tenham "informação clara e adequada".
"Não há nenhuma dúvida de que o uso do corante amarelo tartrazina pode proporcionar risco à saúde de seus consumidores", ressaltou a decisão da 4ª Turma do TRF3. "A informação, por meio da advertência detalhada que se pretende com esta ação, protege o consumidor de forma mais eficaz e o pedido do Ministério Público se justifica.", concluiu.
"Não se consegue entender o porquê da negativa da agência reguladora em cumprir o seu papel, qual seja regulamentar a questão de maneira devida, adequada e ostensiva, garantindo-se, assim, a incolumidade dos consumidores", afirmou o procurador regional da República Osório Barbosa no parecer sobre o recurso de apelação da Anvisa.
Como a ação civil pública foi ajuizada em 2005 e desde então os entendimentos técnicos da UFF e da FDA comprovam que a tartrazina pode, no mínimo, causar reações alérgicas, o procurador vê como litigância de má-fé um possível novo recurso da agência para buscar reverter a decisão judicial.
Nº do processo 0008841-22.2005.4.03.6100
Acórdão
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- 21/03/2005 - MPF recomenda alerta sobre corante Tartrazina nos alimentos
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