Justiça mantém obras de pavimentação em trecho paranaense da Estrada Boiadeira
TRF4 negou recurso do MPF que pedia paralisação do empreendimento por supostas irregularidades na concessão do licenciamento ambiental
Fachada do prédio do TRF4
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em dezembro, recurso do Ministério Público Federal (MPF) e considerou legal o licenciamento ambiental concedido para implantação e pavimentação da Estrada Boiadeira (BR-487), no trecho paranaense entre Cruzeiro do Oeste e Campo Mourão.
O MPF pedia a nulidade das licenças. O órgão alega que o Instituto Chico Mendes (ICMBio) e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) autorizaram a supressão de 2,983 hectares de vegetação da Reserva Biológica das Perobas sem o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, ressaltou em seu voto que a empresa responsável apresentou um Relatório de Controle Ambiental (RCA/PCA) e comprometeu-se a elaborar relatórios semestrais de monitoramento.
“A opção feita pelo órgão administrativo (ICMBio) não se encontra prejudicada a ponto de ser alterada para fins de exigência de EIA/RIMA na realização da obra em questão. As exigências realizadas pelos órgãos envolvidos e o monitoramento a ser feito por eles bem demonstram a atenção aos princípios norteadores do meio ambiente, em especial, à Reserva Biológica das Perobas, contendo plano de gerenciamento de riscos e de ação emergencial, telas de proteção, sinalização, redutores de velocidade, etc...”, avaliou Aurvalle.
Em seu voto, o desembargador reproduziu trecho da sentença proferida pelo juiz federal Daniel Luis Spegiorin, da 2ª Vara Federal de Umuarama, que ressalta a importância das obras de recuperação da via: “com eventual acolhimento do recurso do MPF, haveria nova paralisação do empreendimento, com perda de recursos públicos e profundo descontentamento da sociedade da região noroeste do Paraná, que há mais de 20 (vinte) anos aguarda o término da pavimentação da rodovia federal BR-487, conhecida há décadas como 'Estrada Boiadeira'.
A referida rodovia, após pavimentada, constituirá importante rota de escoamento da produção agrícola e industrial, reduzindo de forma significativa a distância rodoviária entre o Estado do Mato Grosso do Sul/noroeste do Estado do Paraná e o Porto de Paranaguá, inclusive com evidentes benefícios ambientais, decorrentes da redução do consumo de combustíveis e respectiva emissão de gases poluentes na atmosfera”.
5001170-58.2010.4.04.7004/TRF
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