Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça mantém obras de pavimentação em trecho paranaense da Estrada Boiadeira

    Publicado por COAD
    há 8 anos

    TRF4 negou recurso do MPF que pedia paralisação do empreendimento por supostas irregularidades na concessão do licenciamento ambiental


    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em dezembro, recurso do Ministério Público Federal (MPF) e considerou legal o licenciamento ambiental concedido para implantação e pavimentação da Estrada Boiadeira (BR-487), no trecho paranaense entre Cruzeiro do Oeste e Campo Mourão.

    O MPF pedia a nulidade das licenças. O órgão alega que o Instituto Chico Mendes (ICMBio) e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) autorizaram a supressão de 2,983 hectares de vegetação da Reserva Biológica das Perobas sem o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

    O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, ressaltou em seu voto que a empresa responsável apresentou um Relatório de Controle Ambiental (RCA/PCA) e comprometeu-se a elaborar relatórios semestrais de monitoramento.


    “A opção feita pelo órgão administrativo (ICMBio) não se encontra prejudicada a ponto de ser alterada para fins de exigência de EIA/RIMA na realização da obra em questão. As exigências realizadas pelos órgãos envolvidos e o monitoramento a ser feito por eles bem demonstram a atenção aos princípios norteadores do meio ambiente, em especial, à Reserva Biológica das Perobas, contendo plano de gerenciamento de riscos e de ação emergencial, telas de proteção, sinalização, redutores de velocidade, etc...”, avaliou Aurvalle.

    Em seu voto, o desembargador reproduziu trecho da sentença proferida pelo juiz federal Daniel Luis Spegiorin, da 2ª Vara Federal de Umuarama, que ressalta a importância das obras de recuperação da via: “com eventual acolhimento do recurso do MPF, haveria nova paralisação do empreendimento, com perda de recursos públicos e profundo descontentamento da sociedade da região noroeste do Paraná, que há mais de 20 (vinte) anos aguarda o término da pavimentação da rodovia federal BR-487, conhecida há décadas como 'Estrada Boiadeira'.

    A referida rodovia, após pavimentada, constituirá importante rota de escoamento da produção agrícola e industrial, reduzindo de forma significativa a distância rodoviária entre o Estado do Mato Grosso do Sul/noroeste do Estado do Paraná e o Porto de Paranaguá, inclusive com evidentes benefícios ambientais, decorrentes da redução do consumo de combustíveis e respectiva emissão de gases poluentes na atmosfera”.

    FONTE: TRF- 4ª Região


    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações45
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-mantem-obras-de-pavimentacao-em-trecho-paranaense-da-estrada-boiadeira/293791807

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)