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16 de Junho de 2024
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    Justiça mantém preso acusado de tráfico de entorpecentes

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (29), à unanimidade de votos, negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Gilson Firmino da Silva Junior, preso em setembro de 2009, no Conjunto José da Silva Peixoto, no Jacintinho, acusado de tráfico de entorpecentes. De acordo com o processo, Gilson Firmino foi preso em flagrante após uma denúncia anônima, tendo sido encontrado, em seu poder, cerce de 191 gramas de crack em pedra e em pó, 46 gramas de maconha a granel, vários sacos plásticos tipo flau, duas lâminas, além de outros objetos.

    A defesa, no pedido de liberdade, argumento que o acusado está sofrendo constrangimento ilegal em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. Sobre esta alegação, o magistrado de 1º grau, da 15ª Vara Cível da Capital - Entorpecentes, afirma que todos os prazos processuais foram obedecidos, tendo sido marcada a audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de agosto, por não haver data mais próxima em virtude do excesso de processos em trâmite na unidade judiciária. O juiz informa ainda que a pauta de julgamentos está preenchida até dezembro deste ano, com audiências de segunda à sexta-feira, cujos processos são de réus presos, numa média de 3 processos por dia de audiência.

    Para o desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho, percebe-se que não houve, no caso, qualquer incidente ou relevante demora atribuível à acusação ou ao juiz que possa justificar o relaxamento da prisão cautelar por excesso de prazo.

    É certo que, em se tratando de réu preso, o processo deve obediência a prazos fixados em Lei. Entretanto, o prazo para a conclusão do feito não pode ser considerado como mera expressão aritmética, devendo-se levar em conta os percalços enfrentados pelo julgador singular na sua condução, de modo que admissível alguma demora, desde que atendido o critério da razoabilidade, pontuou o desembargador Costa Filho.

    Ao final do seu voto, o desembargador-relator destacou ainda que no caso de Gilson Firmino não há que se falar em morosidade processual. E, ainda, que se fosse possível detectar uma relativa demora, que não condiz com a realidade dos autos, a própria defesa teria contribuído para o fato, pois apesar de ter sido regularmente notificada para apresentar defesa prévia, não o fez dentro do prazo legal, tendo sido posteriormente nomeado um defensor público para fazê-lo.

    Matéria referente ao HC nº

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