Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça mineira suspende ações contra a Samarco sobre qualidade da água

    Publicado por Agência Brasil
    há 7 anos

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu a um pedido da Samarco e concedeu liminar suspendendo a tramitação de diversas ações que envolvem a qualidade das águas afetadas pela tragédia de Mariana (MG). A suspensão vale até que seja definida a competência para o julgamento desses processos. Hoje as ações estão na alçada de juizados especiais de Governador Valadares (MG) e de outras comarcas que enfrentaram problemas e questionamentos sobre o abastecimento de água.

    As ações foram movidas por diversos moradores que se sentiram prejudicados e buscam indenizações por danos morais e outras providências. A mineradora alegou que a aferição da qualidade da água requer prova pericial complexa, o que seria incompatível com os procedimentos elencados na Lei 9.099/1995, que trata das atribuições dos juizados especiais.

    A liminar foi publicada ontem (20). O juiz Amauri Pinto Ferreira observou que já foram emitidas decisões diametralmente opostas sobre assuntos semelhantes. Em algumas sentenças, os magistrados extinguiram o processo por reconhecer que os juizados especiais não seriam competentes para tal julgamento e, em outras, a Samarco foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil de indenização ao morador atingido. "Essa situação ofende o princípio da isonomia e gera grande insegurança jurídica", escreveu Ferreira.

    A Samarco pediu também a instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Trata-se de uma novidade do Código do Processo Civil que entrou em vigor no ano passado. Por meio do mecanismo, um entendimento é fixado e deve servir de parâmetro para que juízes analisem ações repetitivas sobre determinada matéria. Além de dar celeridade à Justiça, o IRDR evita sentenças contraditórias em processos que envolvem o mesmo assunto. O pedido da mineradora é para que a Justiça mineira fixe um entendimento único se os juizados especiais são competentes para julgar o casos que envolvem a qualidade das águas.

    Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) se valeu exatamente do IRDR para uniformizar sentenças de todos os processos envolvendo pedidos de indenização pela interrupção do abastecimento de água após a tragédia de Mariana. Nos municípios capixabas, cada pessoa prejudicada terá direito a receber R$ 1 mil por danos morais.

    A tragédia de Mariana ocorreu em 5 de novembro de 2015, quando o rompimento da Barragem de Fundão, pertencente à mineradora Samarco, levou devastação à vegetação nativa e poluição à bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas morreram e comunidades foram destruídas. O episódio é considerado a maior tragédia ambiental do país.

    Edição: Juliana Andrade
    • Publicações90686
    • Seguidores337
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-mineira-suspende-acoes-contra-a-samarco-sobre-qualidade-da-agua/440508338

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)