Justiça multa banco por reter proventos para cobrir dívida de aposentado
BRASÍLIA - O Banco do Brasil deverá restituir, com juros e correção monetária, os salários descontados da conta corrente de um cliente para quitar empréstimos, além de pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e abre importante precedente.
O cliente aguardava a restituição do Imposto de Renda para saldar empréstimo referente à antecipação do valor. Vencido o prazo, o banco fez o desconto da quantia devida na conta dele e, como não havia saldo, passou a reter integralmente o dinheiro da aposentadoria.
De acordo com os autos, o cliente contraiu empréstimos de R$ 25.832,21. Ele pagou R$ 20.167,61 entre juros e principal e ainda permaneceu com saldo devedor de R$ 26.476,29. O correntista ingressou na Justiça requerendo a restituição integral dos salários retidos no valor de R$ 31.530,32 e indenização por danos morais.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, em situações semelhantes, o STJ considerou que o devedor, ao ter o salário retido, faz jus à reparação por danos morais. Também destacou que a apropriação integral do salário coloca em xeque a sobrevivência do devedor e que sua aceitação significaria admitir que o credor tem direito a retirar do devedor, impunemente, os meios necessários à sobrevivência dele e dos familiares.
SAIBA COMO DAR ENTRADA NA CONTA-SALÁRIO
Trabalhador com carteira assinada, que recebe salário em banco que tem convênio ou contrato com o empregador, pode economizar em tarifas optando por receber os rendimentos por meio de conta-salário. Através dessa modalidade, o cliente fica livre para sacar o dinheiro integralmente ou transferi-lo para outra instituição financeira em que tenha conta, sem custos.
Para fazer a troca, o correntista deve redigir uma carta ao gerente do banco em que tem conta corrente.
De acordo com a Pro Teste Associação de Defesa do Consumidor, é importante acrescentar na solicitação que a transferência deve ser livre de quaisquer encargos, conforme prevê a resolução emitida pelo Banco Central. O cliente deve se cercar. Há vários casos em que, mesmo depois de aberta a conta-salário, foram cobradas outras tarifas ao trabalhador, alerta a advogada Maria Inês Dolci.
A conta-salário não tem taxa de manutenção nem de emissão de cartão de débito. Mas o cliente fica sem direito a talão de cheques e não pode receber outros tipos de depósito. Ao transferir o dinheiro, o trabalhador deve fazer a transação por completo. Caso seja parcial, o banco poderá cobrar tarifa pela transferência.
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