Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça não aceita pedido para rescisão de contrato das barcas

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O juiz Eduardo Antonio Klausner, tabelar da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, indeferiu nesta terça-feira, dia 17, pedido de antecipação de tutela formulado pela concessionária Barcas S.A. – Transportes Marítimos – para rescisão do contrato de administração do serviço de transportes aquaviários com o governo estadual do Rio de Janeiro. A empresa alega que está tendo prejuízos com o contrato de concessão por não ter sido autorizado aumento das passagens.

    Na decisão, o juiz Eduardo Antônio Klausner afirma que não há provas que demonstrem os danos econômicos sofridos pela empresa Barcas S/A e que a entrada de novos sócios demonstra que o contrato é lucrativo. “E não poderia ser diferente, afinal, a nova sócia, subsidiária de um grande grupo econômico não assumiria 80% das ações das Barcas se o negócio não fosse lucrativo. Logo, não faz sentido reportar-se para períodos anteriores para tentar demonstrar ao juízo que o contrato de concessão está desequilibrado”.

    Ainda em sua decisão, o magistrado considerou inconcebível o pedido de aumento no valor das tarifas para cobrir prejuízos financeiros não comprovados. “A autora pretende um aumento da tarifa completamente desproporcional aos índices oficiais de inflação, e que não computa a vantagem econômica que está tendo em razão dos novos horários que estabeleceu recentemente para o fornecimento do serviço de transporte”.

    O juiz Eduardo Antônio Klausner negou também o pedido de audiência de conciliação.

    Proc. 431063-14.2016.8.19.001

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações8
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-nao-aceita-pedido-para-rescisao-de-contrato-das-barcas/419589228

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)