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17 de Junho de 2024
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    Justiça não pode analisar contrato antes de arbitragem

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A existência de cláusula compromissória que elege órgão arbitral para solução de conflitos entre as partes afasta a competência do Poder Judiciário para apreciar a questão relativa à sua validade na fase inicial do procedimento, ou seja, antes da sentença arbitral. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    No caso analisado pela Turma, o dono de um imóvel rural ajuizou ação com objetivo de apurar a ocorrência de danos à sua propriedade devido à construção de um mineroduto pela empresa Samarco Mineração. Foi celebrado acordo judicial para responsabilizar a sociedade mineradora pelos danos eventualmente apurados por perito oficial (nomeado naquele momento).

    No documento, as partes inseriram cláusula compromissó...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-nao-pode-analisar-contrato-antes-de-arbitragem/100566426

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